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Câmara de Simões Filho aprecia contas do ex-prefeito Eduardo Alencar

Foto: Arquivo

A Câmara Municipal de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, já está apreciando as contas referentes ao exercício do ano de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Eduardo Alencar (PSD). Em sessão ordinária realizada na noite desta terça-feira (15/8), os vereadores fizeram a leitura do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) .

A leitura do parecer prévio do TCM foi feita pelo primeiro secretário da mesa diretora, o vereador Jailson Soares (PP). Em seguida, as contas foram encaminhadas para a Comissão Permanente de Finanças, presidida pela vereadora Kátia Oliveira (PMDB). Agora, os vereadores têm um prazo de 20 dias para colocar as contas em votação. Caso sejam reprovadas, Eduardo Alencar poderá ficar inelegível. Contudo, é forte a probabilidade de que o ex-gestor tenha resultado favorável, levando em consideração que o Tribunal de Contas dos Municípios enviou ao Legislativo relatório com parecer favorável aconselhando a aprovação das contas.

TCM

As contas de Eduardo Alencar, referentes ao exercício de 2015, que estão em apreciação na Câmara de Simões Filho, foi aprovada com ressalvas no dia 21 de dezembro de 2016, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na ocasião, o ex-prefeito foi multado em R$32 mil, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal, e em R$2 mil, por falhas e irregularidades identificadas durante a análise técnica. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$147,02, por despesas ilegítimas com juros e multas no atraso de pagamentos.

O relatório técnico do TCM apontou a ilegalidade na prorrogação do contrato de prestação de serviços de seguro de automóveis, em favor da empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, e um elevado valor de despesas no mês de outubro, decorrentes de condenações em processos trabalhistas relativas a rescisões de contratos REDA, devido ao prolongamento indevido das admissões temporárias.

Conforme o TCM, no exercício de 2015, a arrecadação municipal alcançou o montante de R$293.659.118,61, que corresponde a 91,76% do valor previsto no orçamento, e a despesa efetivamente executada foi de R$293.055.267,32, registrando um déficit de R$8.396.148,71, o que revela deficiência na administração nas contas públicas.

As despesas com pessoal alcançaram o percentual de 58,33% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas dentro do limite de tolerância aceito pela maioria dos conselheiros, que apontaram a grave crise financeira enfrentada pelos municípios baianos e a consequente queda da arrecadação como possíveis causas do desequilíbrio dos gastos com pessoal.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCM foi encaminhado à Câmara de Simões Filho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do ex-chefe do Executivo municipal, que deverá ser votado entre o final de agosto e o incio de setembro.

 

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