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ELEIÇÕES 2018: Eleitores tem apenas 20 dias para regularização eleitoral

 

FOTO: Reprodução

Na reta final para o fechamento do cadastro eleitoral, fixado este ano em 9 de maio, o TRE da Bahia alerta ao cidadão para que busque pelo atendimento nos cartórios e postos eleitorais o quanto antes. A partir desta quinta-feira (19/4), os eleitores contam com apenas 20 dias (15 se contados apenas os dias úteis) para solicitação de diversos serviços, a exemplo de alistamento eleitoral (tirar primeiro título), transferência de domicílio eleitoral e atualização cadastral.

A intenção do órgão é evitar possíveis tumultos e extensas filas, o que pode ser ocasionado em razão de o cidadão deixar a procura pelos serviços eleitorais apenas para o último instante.

Em Simões Filho os eleitores que precisam fazer alteração cadastral, transferência do Título de Eleitor ou realizar o alistamento Eleitoral (primeiro título), devem se dirigir ao Cartório Eleitoral da cidade, localizado no Fórum Josaphat Marinho- Centro. O atendimento está sendo feito de segunda a sexta- feira das 08h às 14h.

Aqueles que irão fazer o documento eleitoral pela primeira vez devem comparecer ao Cartório portando originais e cópias de documentos pessoais e comprovante de residência atualizado.

Eleitores com necessidades especiais

Os eleitores com deficiência e/ou mobilidade reduzida (incluindo idosos) que desejarem transferir seus locais de votação para uma seção especial também tem até o dia 9 de maio para comparecer a um dos postos ou cartórios da Justiça Eleitoral.

Atualmente, conforme cadastro do Eleitoral baiano, 203 seções estão preparadas para atender pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

As seções especiais são salas com acesso facilitado, isto é, com rampas, corrimãos, sem a presença de degraus e, em geral, no térreo dos edifícios que funcionam como locais de votação.

Além de votar em local apropriado, o eleitor com deficiência e/ou mobilidade reduzida tem ainda o direito de, ao votar, ser auxiliado por um acompanhante de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juízo Eleitoral, em conformidade com o artigo 56 da Resolução 23.372/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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