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Fachin nega recurso em ações sobre prisão em segunda instância, a exemplo do “Caso Lula”

Crédito da Foto: divulgação/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (20/3) um recurso que havia sido protocolado contra a decisão do plenário da Corte sobre a execução de pena após a condenação em segunda instância da Justiça.

O recurso havia sido protocolado na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público – Capítulo Brasileiro contra decisão de outubro de 2016, quando o plenário do STF, no julgamento de pedidos de liminar (decisão provisória), permitiu que pessoas condenadas em segunda instância fossem presas de imediato.

O intervalo de um ano e quatro meses para que o recurso fosse protocolado deveu-se à demora na publicação do acórdão (decisão do plenário) sobre as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre o assunto, que só foi divulgado no último dia 7, quando foi aberto o prazo de cinco dias para apelação.

No recurso, a entidade pretendia suspender os efeitos da decisão até que fosse julgado o mérito da questão, uma vez que, até o momento, somente foram analisados os pedidos de liminar nas ações. Fachin, no entanto, entendeu que o recurso não seria procedente, pois as ADCs sobre a prisão em segunda instância já estão prontas para julgamento, restando apenas ser incluídas em pauta pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

“O mérito das presentes ADCs já foi pautado para julgamento por parte do eminente relator, ministro Marco Aurélio, aguardando inclusão no calendário por parte da presidência da Corte. Observa-se, pois, ausente a necessidade da via recursal manejada para a obtenção do que busca o embargante”, escreveu Fachin.

Em declarações à imprensa, Cármen Lúcia tem dito que não há motivo para que o tema volte a ser discutido em plenário neste momento. O assunto ganhou mais notoriedade após a segunda instância da Justiça Federal ter confirmado, em janeiro, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá (SP).

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