Quem em 2018 pode receber valor de R$ 80 a R$ 954 do PIS/Pasep no INSS
Quem em 2018 pode receber valor de R$ 80 a R$ 954 do PIS/Pasep no INSS. Cerca de 13 milhões de trabalhadores já podem retirar o dinheiro do Abono Salarial -Pis/Pasep do INSS em 2018. Por isso, os saque chegam a R$ 9,84 bilhões.
O Ministério do Trabalho informou que as regiões que concentram o maior volume de recursos a serem retirados são Sudeste e Nordeste, respectivamente nos estados de São Paulo e Bahia.
Mediante o exposto, a data limite para o saque do beneficio vai até o dia 29 de junho.
Caso o dinheiro não seja sacado, os valores retornarão para a conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O que é o PIS
Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
PIS
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
Assim sendo, o Abono Salarial é pago a quem já estava inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep . A depender do tempo em que o trabalhador esteve formalmente vinculado a um emprego, o valor do benefício vai de R$ 80 a R$ 954, desde que ele tenha ganhado no máximo dois salários-mínimos por mês.
De acordo com o calendário, os nascidos entre janeiro e junho receberão o PIS no 1º trimestre de 2018. Já quem nasceu nos meses de julho a dezembro receberam o benefício ainda no ano de 2017.
De qualquer forma, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 29 de junho de 2018, prazo final para o recebimento do beneficio.
PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
QUEM TEM DIREITO AO PIS
Para ter direito, o trabalhador precisa:
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Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
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Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
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Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
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Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
VALORES DO ABONO SALARIAL
Com a nova Lei, o valor do abono varia de R$ 80 a R$ 954, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2016. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2016 completo.
Por exemplo, se o período trabalhado foi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 954). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 80), e assim sucessivamente.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 954,00.
Meses trabalhados (dias) | Valor Abono |
---|---|
1 (30 a 44) | R$ 80,00 |
2 (45 a 74) | R$ 159,00 |
3 (75 a 104) | R$ 239,00 |
4 (105 a 134) | R$ 318,00 |
5 (135 a 164) | R$ 398,00 |
6 (165 a 194) | R$ 477,00 |
7 (195 a 224) | R$ 557,00 |
8 (225 a 254) | R$ 636,00 |
9 (255 a 284) | R$ 716,00 |
10 (285 a 314) | R$ 795,00 |
11 (315 a 344) | R$ 875,00 |
12 (345 a 365) | R$ 954,00 |
CALENDÁRIOS
No caso do PIS, para quem é correntista da Caixa, o pagamento é feito 2 dias antes do restante dos outros trabalhadores. Veja calendário do PIS abaixo:
Já no caso do Pasep, o crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do 3º dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma abaixo:
COMO SACAR PIS/PASEP
Primeiramente, para sacar o abono salarial do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica.
Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
Igualmente, quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação
Portanto, informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.
Em síntese, os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.
E SE NÃO SACAR O DINHEIRO?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, quando o saque do PIS não é efetuado, o valor é incorporado ao saldo de quotas.
Ao final do exercício financeiro (29 de junho de 2018), após a atualização do saldo, os rendimentos são disponibilizados para saque no novo calendário. Os rendimentos variam conforme o saldo existente na conta do PIS vinculada ao trabalhador.
FUNDOS PIS/PASEP PARA IDOSOS
A partir do dia 22 de janeiro, começa o pagamento do Fundo PIS/Pasep para beneficiários com idade a partir de 60 anos.
Tem direito aos recursos do fundo de cotistas o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo.
No total, 12,5 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados pela medida, injetando cerca de R$ 23,6 bilhões na economia.
Deste modo, os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Enfim, uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque vale para pessoas a partir de 60 anos.
Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente.
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