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SIMÕES FILHO: Orlando de Amadeu volta a detonar Eduardo Alencar: “Ex-prefeito, toma vergonha na cara”

Foto: Reprodução

Enquanto discutia sobre a dívida de quase meio milhão deixada pela última gestão do prefeito Eduardo Alencar (PSD), o vereador e líder do governo na Câmara o Vereadores de Simões Filho, Orlando de Amadeu (PMDB), se dirigiu a mídia local sem citar nomes e perguntou porque o órgão de comunicação que tanto crítica à atual gestão não informa ao povo sobre a dívida de mais de 300 milhões deixados pelo Ex-prefeito Eduardo Alencar (PSD).

“Tem uns forasteiros que gostam de criticar a administração. Eu disse forasteiro e mentiroso que não tem vergonha, porque não chega no site e fala que o ex-prefeito deixou uma dívida de 300 milhões para o povo de Simões Filho pagar? Porque não tem coragem de falar a verdade para o povo, pois falar a mentira é mais fácil. Hoje encontramos mais uma dívida de quase meio milhão”, revelou Orlando.

Ainda em sua palavra, o vereador fez questão de mandar o ex-prefeito tomar ‘vergonha na cara’. “Ex-prefeito, toma vergonha na cara ex-prefeito, de voltar aqui nessa cidade e pedir um voto para o povo dessa cidade, toma vergonha na cara ex-prefeito. Você deixou uma divida de mais de R$ 300 milhões e quer dar uma de bom moço. É por isso que o povo lhe vaiou naquele dia na presença do Governador do Estado”, criticou.

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A fala de Orlando ocorreu durante a votação do Parecer Conjunto das Comissões Permanente de Justiça e Finanças referente ao Projeto de Lei 006/ 2018 que autoriza o Município de Simões Filho, através do poder executivo a quitar dividas da cidade com a Diocese de Camaçari e com a Primeira Igreja Batista Regular do CIA, em razão da utilização de imóveis de propriedade das referidas entidades, no período de junho/2014 a fevereiro/2016 e janeiro/2013 a setembro/2014.

Segundo relatório apresentado pela Comissão de finanças, a Prefeitura tem um debito de quase meio millhão com as instituições religiosas deixadas pela gestão anterior do ex-prefeito Eduardo Alencar (PSD), e dependia da autorização dos edis para que o gestor do município pudesse quitar essa dívida.

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