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400 mil pessoas entraram com ações na justiça para corrigir o FGTS de 1999 a 2013

Foto: Divulgação

Cerca 400 mil pessoas entraram com ações na justiça para corrigir o FGTS de 1999 a 2013. Atualmente no Brasil, existem mais de 400 mil processos na Justiça pedindo a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do período de 1999 à 2018 não pela Taxa Referencial (TR), que tem tido rendimento de 0% desde 2018.

De acordo com uma publicação do Jornal Extra, índices inflacionários, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulam alta de 5,07% e 2,76% em 12 meses, respectivamente.

Conforme o jornal, com as recentes decisões favoráveis às correções dos planos econômicos, inclusive considerando o FGTS, muitos trabalhadores têm acreditado, ou até sido convencidos, de que vale a pena pedir a correção do FGTS na Justiça. Mas, nesse caso, a situação não é promissora.

“Há uma decisão do STJ a favor da (aplicação da) TR. Apesar de o processo ainda não estar transitado em julgado, não vejo como reverter o que já foi decido. Não acredito que o Supremo mude a decisão do STJ”, afirmou a advogada Claudia Orsi Abdul Ahad Securato.

Nesta decisão, do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça sentenciou que: “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”. Na visão da Justiça, a questão deve ser tratada no Legislativo. Agora, cabem só embargos declaratórios sobre o tema.

Apesar disso, alguns escritórios de advocacia têm usado uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou a TR como inconstitucional e ilegal em ações de precatórios. Segundo eles, há um precedente com isso. Mas para o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o primeiro a entrar com um processo, não há mais esperança: “Não acreditamos em uma reversão mais. Entrar agora é perda de tempo”.

Apenas quatro anos de ganhos reais

O FGTS é remunerado anualmente a 3% ao ano mais a TR. E, desde que o governo passou a aplicar os redutores no cálculo da Taxa Referencial (TR), o fundo só teve ganhos acima da inflação em 2005, 2006, 2007 e em 2017.

Neste último ano, apenas graças à lei que determinou que a gestora do Fundo, a Caixa Econômica Federal, fizesse, todo ano, a partilha de metade do lucro anual auferido entre os cotistas, em valor proporcional aos saldos registrados em 31 de dezembro do ano anterior. A distribuição de resultados de 2018 ainda não foi divulgada pela Caixa.

Segundo cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o fundo rendeu, desde 1999, 145,46%. Aplicando a correção do INPC ao invés da TR, a correção seria de 530,02% no período — diferença de 156,66% de rendimento. Isso significa uma perda de mais de R$ 425 bilhões para os cotistas do fundo. Considerando as multas por rescisão trabalhistas no fundo que deveriam ter sido pagas, somariam-se mais R$ 105 bilhões.

‘Correção causaria prejuízo neste momento’

“Entendemos que não estamos em um bom momento político para pedir a correção da rentabilidade passada do fundo, já que estamos em uma grave crise econômica. Mas estamos esperançosos que o governo reveja a remuneração a partir de agora, o que foi recentemente anunciado pelo próprio governo. É importante que as novas regras de remuneração garantam ganhos reais ao trabalhador. Acreditamos que apenas assim é possível entender o fundo como um benefício”, disse Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.

Com informações do Jornal Extra


Advogados acreditam no Direito da Revisão do FGTS

Para muitos advogados a decisão de setembro de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade de votos a substituição da taxa de correção do FGTS.

A corte reconheceu o dever de substituição da taxa de correção da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A alteração da taxa pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS do Trabalhador que contribuiu entre 1999 e 2013.

A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A época haviam aproximadamente 900 processos sobrestados referentes a essa matéria, que teve repercussão geral reconhecida.

O QUE É REPERCUSSÃO GERAL?

O reconhecimento da repercussão geral do tema promove o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais.

Esse procedimento promove uma uniformização das decisões da corte, e por consequência das instâncias inferiores. Assim, ingressar com uma ação cuja matéria já foi decidida pelo STF confere maior segurança do resultado favorável da ação.

QUAL A ORIGEM DESSE DIREITO?

Em razão da elevada taxa de inflação nas décadas de 80 e 90, o Governo implantou uma série de planos econômicos buscando solucionar a crise existente.

Com o objetivo de sanear as contas estatais, o Governo promoveu os chamados “expurgos inflacionários”, ou seja, os índices de inflação, apurados em um determinado período, não foram aplicados, reduzindo o valor real do dinheiro. Assim, o governo repassava ao trabalhador menos do que o seu dinheiro valia, uma vez que não cobria a perda inflacionária.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?

Segundo advogados, pode ingressar com a ação todo trabalhador que tenha tido conta ativa no período entre 1999 e 2013. Aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também podem entrar com ação, a fim de obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.

Com informações JusBrasil

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