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Afinal, BPC será de R$ 400 ou R$ 998 após reforma da previdência?

Afinal, BPC será de R$ 400 ou R$ 998 após reforma da previdência?
Afinal, BPC será de R$ 400 ou R$ 998 após reforma da previdência?

Afinal, BPC será de R$ 400 ou R$ 998 após reforma da previdência?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa de baixa renda que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

De acordo com o governo, para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

O texto inicial do governo diminuía o valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para parte dos beneficiários. A proposta original do governo reduzia o benefício de um piso nacional (hoje, R$ 998) para R$ 400. O pagamento, neste caso, seria garantido a partir de 60 anos. A redução também só valeria para os idosos. Somente aos 70 anos, o valor voltaria a ser igual ao piso nacional. As pessoas com deficiência continuariam a receber o mínimo.

Essas proposta foi muito criticadas por atingirem uma população mais vulnerável e de baixa renda. A resistência dos deputados foi grande. O relator da reforma na Câmara dos Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, retirou esse trecho da proposta, e os senadores confirmaram a supressão. Ficaram mantidas as regras atuais do BPC/Loas (R$ 998 para todos).

Como fica o BPC com a reforma da Previdência?

Inalterado. As alterações no Benefício de Prestação Continuada que o governo propôs foram retiradas pelos deputados durante a tramitação do texto na casa. Agora e após a aprovação da reforma, continuam a valer as mesmas regras: o benefício equivalente a um salário mínimo (atuais 998 reais) é pago a idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência. Uma das exigências é a comprovação da renda baixa de baixa renda (de 1/4 do mínimo por pessoa). O governo pretendia alterar as regras para os idosos: aos 60 anos, teriam direito a uma renda de 400 reais e, a partir dos 70 anos, de 998 reais.

Por outro lado, aposentadoria por invalidez sofreu mudanças

Os parlamentares aprovaram também mudanças no benefício por invalidez, que passará a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício é pago ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não pode ser reabilitado em outra função, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Hoje, esse benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição do segurado. Com a promulgação da reforma, porém, o valor do benefício passará a ser de 60% da média das contribuições, mais 2% por ano de recolhimento que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens), no caso de quem ainda não ingressou no mercado. Para quem já trabalha, será de 60% mais 2% por ano que exceder 15 anos, para ambos.

Há uma exceção para doenças do trabalho, doenças profissionais e acidentes de trabalho. Nesses casos específicos, o segurado terá direito a 100% do benefício. No Congresso, parlamentares também incluíram a garantia de que o valor seja de, pelo menos, um salário mínimo.

O que muda na reforma da Previdência?

A reforma da Previdência altera as regras para que aposentadorias possam ser pedidas pelos trabalhadores. A principal alteração consiste na fixação de uma idade mínima para que se possa pedir o benefício e a unificação de regras entre quem trabalha com carteira assinada e está vinculado ao INSS e servidores públicos.

O que é a reforma da Previdência?

De acordo com o Ministério da Economia, a reforma é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera os requisitos para aposentadoria na carta magna do país. Na prática, um projeto que está em votação pelo legislativo para a mudança das regras de aposentadoria.

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