Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Alíquotas de contribuição à INSS vão mudar em 2020; saiba como fica

Alíquotas de contribuição à INSS vão mudar em 2020; saiba como fica
Alíquotas de contribuição à INSS vão mudar em 2020; saiba como fica

A reforma da Previdência criou alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do INSS, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Com isso, os trabalhadores com renda menor terão um alívio nos recolhimentos mensais. Em compensação, os que ganham mais vão ter desembolsos maiores.

A proposta original não sofreu modificações no Congresso Nacional. Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, esse foi um ponto da reforma que pode ser considerado positivo.

— As alíquotas ficaram mais justas: quem ganha mais paga mais, e quem recebe menos paga menos — afirmou.

Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a faixa de renda do empregado com carteira assinada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Mas os percentuais, agora, vão variar de 7,5% a 14% (e o cálculo será feito sobre cada faixa de salário). Para fazer as contas, será preciso que o rendimento do trabalhador seja desmembrado nessas faixas, como acontece com o Imposto de Renda (veja um exemplo ao lado).

No caso dos servidores, a alíquota atual é de 11% para todos. Quem aderiu ao fundo complementar (Funpresp) ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas pelo teto do INSS (R$ 5.839.45). Se quiser receber mais do que esse valor de aposentadoria tem que recolher também para o fundo. Com a reforma, as novas contribuições vão variar de 7,5% a 22%, de acordo com a faixa salarial.

As regras valerão apenas para os servidores públicos federais. Se a PEC paralela for aprovada, as mudanças poderão ser aplicadas também aos funcionários estaduais e municipais. Mas a alteração das alíquotas precisará de aprovação em assembleias estaduais e câmaras municipais.

As mudanças nas alíquotas começarão a valer no quarto mês subsequente à promulgação da reforma (o que está previsto para novembro deste ano). Ou seja, se a PEC for publicada no Diário Oficial no mês que vem, as novas regras de contribuição começariam a valer sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

Comentários estão fechados.