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Após ação do MPT, empresa é obrigada a regularizar jornada de motoristas

Foto: Divulgação

Em uma ação civil pública (ACP), o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) obteve sentença que ratifica uma liminar, obrigando a APK Logística e Transporte Ltda a regularizar a jornada de trabalho de motoristas. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos, conforme determinação da 2ª Vara do Trabalho (VT) de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. Provas obtidas pelo procurador do Trabalho que atua no caso, Max Emiliano Sena, revelaram que funcionários da empresa foram submetidos a períodos de trabalho que extrapolaram 15 horas diárias. Essas e outras irregularidades foram denunciadas ao MPT em agosto de 2017, de maneira sigilosa, e levaram o órgão instaurar um inquérito civil (IC).

“A conduta da empresa coloca em risco a coletividade de motoristas e passageiros em geral que trafegam pelas rodovias do país, os quais podem ser alvos de graves e irreversíveis lesões passíveis de serem provocadas por motoristas que exercem suas funções por longas jornadas, exauridos física e mentalmente em razão da extrapolação da jornada e da falta da garantia do adequado gozo do descanso semanal, sujeitos, assim, a se envolverem em acidentes com maior probabilidade”, observou o procurador na peça da inicial.

Na mesma direção, a juíza Renata Batista Pinto Coelho Froes de Aguilar argumentou, ao analisar a ação do MPT, que as práticas adotadas pela ré acarretam “prejuízo extrapatrimonial à coletividade de empregados da demandada, como, também, a própria sociedade, que busca redução de acidentes de trabalho, verdadeira política de Estado, haja vista que impacta não apenas as relações de trabalho, como, também, no caso, a saúde pública e o sistema de seguridade social”. Durante o inquérito, o procurador propôs à empresa a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com intuito de sanar as irregularidades, porém a medida foi recusada pela ré.

A sentença determina que a empresa terá de: “observar a jornada diária de trabalho dos motoristas, que será de 8 horas, admitindo a prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias” e “assegurar nas viagens de longa distância superiores a sete dias o repouso semanal de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas. A Justiça ainda fixou uma multa de R$ 2 mil por empregado encontrado em situação irregular.

O processo tramita na 2ª VT de Valadares e da decisão cabe recurso.

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