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Aposentados, BPC e pensionistas do INSS podem sacar Auxilio Emergencial?

Aposentados, BPC e pensionistas do INSS podem sacar Auxilio Emergencial?
Aposentados, BPC e pensionistas do INSS podem sacar Auxilio Emergencial?

Aposentados, BPC e pensionistas do INSS podem sacar Auxilio Emergencial?

Muitos aposentados, BPCs e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) estão passando um grande sufoco em sua vida financeira por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-1). Aqueles que vivem com o piso salarial de R$ 1.045 a R$ 2 mil, estão longe de ter uma vida tranquila e, a duras penas, obtêm itens básicos de sobrevivência.

Nos últimos essas pessoas viram o preço de diversos produtos subirem. O salário dessas pessoas servem para comprar medicamentos e alimentos, que muitas das vezes sustentam famílias com muitas pessoas.

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Na prática, quem recebe o salário mínimo tem duas opções: reduzir custos ou depender de terceiros. O aposentado Aldair Santos, 70 anos, se aposentou ganhando o benefício mínimo da Previdência Social, que é equivalente aos R$ 1.045 do salário mínimo atual. De acordo com ele, a remuneração está muito aquém do razoável. O dinheiro não cobre o custo dos remédios, que os postos de saúde não têm para oferecer. O que sobra não dá para fazer muita cosia. Obviamente, ele não tem como sobreviver apenas com isso.

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Ajuda para os aposentados

O Governo e o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o pagamento do 13º de aposentados e pensionistas para que eles possa respirar um pouco financeiramente. O depósito da primeira parte desse abono anual já está acontecendo desde de 24 de abril e segue até o 8 de maio, conforme a Tabela de Pagamento 2020.

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Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Aqueles que recebem BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

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Aposentados, BPCs e pensionistas do INSS podem receber o Auxilio Emergencial?

A resposta é não, mas familiares que residem na mesma casa com eles podem sim receber o benefício emergencial caso a renda se encaixe no programa. O aposentado em si não poderá receber o auxílio emergencial, mas nada impede que pessoas família (netos, filhos e etc.) se cadastre para receber o dinheiro. O projeto estabelece que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.

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Quem tem direito ao Auxilio Emergencial

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

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O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

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Como pedir o auxílio

Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:

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