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Aposentados e segurados do INSS receberão 2ª parcela do décimo terceiro no fim de novembro; veja datas

Os cerca de 30 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS começam a esfregar as mãos na expectativa de que o mês de setembro e outubro terminem o mais rápido possível. É hora de a grana “pintar” no pedaço.

A segunda parcela do décimo terceiro salário será paga a partir da última semana de novembro. A data escolhida é dia 25 e o cronograma abrange até o dia 6 de dezembro para completar a tarefa dos pagamentos. [veja calendário completo mais abaixo]

O 13º salário chegará junto com os vencimentos mensais habituais. Os primeiros beneficiados serão aqueles que ganham renda até o patamar de um salário mínimo (R$ 998,00) e cujo número de benefício termina com final 1.

Quem estiver um pouco mais ansioso ou não se aguentar de curiosidade, pode consultar os valores no seu contracheque, disponível no portal da Internet. Essas informações ficarão ao dispor do segurado a partir da segunda quinzena de novembro.

Pagamento escalonado

A fim de evitar tumultos e aglomerações nos bancos, o cronograma que abrange os dois últimos meses do ano estipula que o pagamento do décimo terceiro para os que ganham acima do salário mínimo será creditado entre os dias 3 e 7 de dezembro. Isso levando-se em consideração o número final do benefício.

Nos cálculos relativos à segunda parcela, ocorrerão os descontos previstos em lei como o Imposto de Renda.

Já para os segurados que têm mais de 65 anos e os que recebem auxílio-doença, há isenção de Imposto de Renda.

De acordo com a legislação trabalhista os aposentados, pensionistas por morte e os afastados por auxílio-reclusão e auxílio-acidente possuem direito garantido ao recebimento do décimo terceiro. Para os que segurados por auxílio-doença e salário-maternidade, recebe-se o valor proporcional ao tempo em que durou o afastamento.

Os beneficiados pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada) e RMV (Renda Mensal Vitalícia) não têm direito a receber décimo terceiro salário.

É bom salientar

O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro aconteceu entre os meses de agosto e setembro. Nessa ocasião, pagou-se a metade do valor que o beneficiado costuma receber durante o correr do ano. Traduzindo melhor: quem recebe costumeiramente um salário mínimo (R$ 998,00), teve um acréscimo da metade deste valor, ou seja, R$ 499,00. Portanto, recebeu dois valores. A mesma operação matemática é válida para todos os outros salários garantidos pelo INSS.

Entretanto, com o advento da segunda parcela, o Governo deve fazer o desconto da quantia da primeira parcela agora, a título de antecipação já paga.

A importância do décimo terceiro para o comércio reflete-se nos números, pois além dos aposentados, o comércio esfrega as mãos na ânsia de vender mais e ter um Natal mais reluzente em 2019.

Calendário de pagamento da segunda parcela do 13º

A segunda parcela do abono natalino deverá ser paga junto com o benefício de novembro. O pagamento deverá ocorrer entre 25 de novembro e 6 de dezembro, também de acordo com o valor e com o número do benefício. [Veja calendário abaixo]

A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.

Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 998)

  • Final do benefício 1: recebe em 25/11
  • Final do benefício 2: recebe em 26/11
  • Final do benefício 3: recebe em 27/11
  • Final do benefício 4: recebe em 29/11
  • Final do benefício 5: recebe em 29/11
  • Final do benefício 6: recebe em 2/12
  • Final do benefício 7: recebe em 3/12
  • Final do benefício 8: recebe em 4/12
  • Final do benefício 9: recebe em 5/12
  • Final do benefício 0: recebe em 6/12

Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 998)

  • Benefícios com finais 1 e 6: recebem em 2/12
  • Benefícios com finais 2 e 7: recebem em 3/12
  • Benefícios com finais 3 e 8: recebem em 4/12
  • Benefícios com finais 4 e 9: recebem em 5/12
  • Benefícios com finais 5 e 0: recebem em 6/12

Quem tem direito?

Por lei, tem direito ao 13º quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:

  • aposentadoria
  • pensão por morte
  • auxílio-doença
  • auxílio-acidente
  • auxílio-reclusão
  • salário-maternidade
  • No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

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