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Auxílio emergencial: quem recebeu pode ter cadastro revisto antes do saque da 3ª, 4ª e 5ª parcelas

Auxílio emergencial: quem recebeu pode ter cadastro revisto antes do saque da 3ª, 4ª e 5ª parcelas
Auxílio emergencial: quem recebeu pode ter cadastro revisto antes do saque da 3ª, 4ª e 5ª parcelas

Auxílio emergencial: quem recebeu pode ter cadastro revisto antes do saque da 3ª, 4ª e 5ª parcelas.

Ter recebido a primeira parcela do auxílio emergencial não garante que o trabalhador receba o segundo ou terceiro lotes. De acordo com o Ministério da Cidadania, a cada pagamento o sistema irá fazer uma reanálise dos cadastros utilizando as bases de dados e novas informações que tenham sido inseridas pelos requerentes.

A ideia é evitar pagamentos indevidos. Por exemplo, no caso de um trabalhador que estava desempregado, mas após o recebimento da primeira parcela do auxílio conseguiu um emprego. Essa informação será acrescentada em sua carteira de trabalho. Então, antes do pagamento da segunda parcela, o sistema irá analisar novamente se esse cidadão atende aos requisitos para recebimento do benefício de R$ 600 e perceberá que ele possui agora emprego formal. Desssa forma, essa pessoa não receberá a segunda parcela.

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O mesmo acontece se uma pessoa passa a receber outro benefício, como uma aposentadoria ou pensão por morte, entre a data da primeira e segunda parcelas. Como não é possível acumular os dois pagamentos, ela deixará de ter direito à segunda parcela do auxílio de R$ 600.

Vale lembrar ainda que entre os critérios exigidos para receber o auxílio emergencial está que a renda familiar mensal total deverá ser menor que três salários mínimos (R$ 3.135). Assim, se um membro da família consegue um emprego, por exemplo, e passa a receber um salário que supere esse limite, os demais membros perderão o direito ao pagamento do auxílio.

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O Ministério da Cidadania explicou que o processo de elegibilidade e pagamento do auxílio emergencial compreende o cruzamento do maior número de bases existentes e obedece rigorosamente aos critérios estabelecidos na Lei 13.982/2020, que criou o auxílio.

“Parte das bases de dados utilizadas recebe atualizações. Uma nova informação pode sinalizar possível divergência cadastral, de forma automática, sendo, então, priorizada uma reavaliação dos dados inseridos pelos requerentes. Confirmada a elegibilidade do CPF, o pagamento é liberado”, informou a pasta, acrescentando que a evolução na verificação do processo é constante para que o dinheiro chegue de fato àqueles que precisam.

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Até esta quinta-feira (dia 28), a primeira parcela do auxílio emergencial havia sido paga a 57,9 milhões de pessoas, que corresponde a uma transferência de R$ 40,8 bilhões. Já a segunda parcela foi paga a 48,1 milhões de pessoas até o momento, com valor total de R$ 33,9 bilhões.

Veja quem não tem direito ao auxílio

Segundo a Caixa Econômica, os principais motivos para a negativa são:

  • Ser menor de 18 anos;
  • Ser empregado com carteira assinada;
  • Estar recebendo Seguro Desemprego;
  • Aposentado ou pensionista do INSS;
  • Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
  • Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019;
  • Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada;
  • Duas pessoas da famílias já foram contempladas com o Auxílio Emergencial;
  • Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família;
  • CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal;
  • CPF de pessoa falecida;
  • Cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Auxílio Emergencial I CAIXA.

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