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Auxílio emergencial será de R$ 600 até R$ 1.200 por família: veja requisitos

Auxílio emergencial será de R$ 600 até R$ 1.200 por família: veja requisitos
Auxílio emergencial será de R$ 600 até R$ 1.200 por família: veja requisitos

Auxílio emergencial será de R$ 600 até R$ 1.200 por família: veja requisitos.

Foi definido, na noite desta quinta-feira (26/03), o valor do auxílio emergencial que será concedido por três meses para as pessoas de baixa renda durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus (Covid-19). A medida deve beneficiar até 25 milhões de pessoas e busca garantir renda àqueles trabalhadores autônomos, informais, que não têm rendimentos fixos.

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Qual o valor do Auxílio Emergencial?

O valor do auxílio mensal será de R$ 600, onde duas pessoas da mesma família poderá receber, totalizando o valor de até R$ 1.200 por família. O valor é um acordo feito entre a Câmara do Deputados e Governo Federal e é maior do que o pagamento de R$ 200 mensais previstos anteriormente. O auxílio será pago por três meses e terá um impacto fiscal estimado entre R$ 10 bilhões e R$ 13 bilhões.

E depois de três meses o que vai acontecer?

O valor pago aos profissionais informais será reavaliado após três meses e poderá ser mantido caso ainda haja necessidade para esses trabalhadores.

Quais são os requisitos?

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego
– ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;
– trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 (para este público o governo deve criar uma plataforma para cadastro dessas pessoas, que vai checar os dados, se elas já trabalham ou recebem benefícios).

Quem recebe Bolsa Família também poderá receber:

Quem faz do Bolsa Família poderá participar, mas terá que escolher um dos dois benefícios para ficar recebendo. Caso escolha o Auxilio Emergencial, o recebimento do Bolsa Família ficará suspenso por três meses.

Por exemplo: será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio emergencial for maior que a bolsa família, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio emergencial, chegando a R$ 1.200. Se na família ninguém receber o Bolsa Família, duas pessoas poderão receber dois auxilio de R$ 600, totalizando R$ 1.200.

Quem não tem direito?

O auxílio não poderá ser acumulado com benefício previdenciário, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou seguro-desemprego. Se o beneficiário for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o CadÚnico durante o período de pagamento, a pessoa deixará de receber os R$ 600 mensais.

Como sera a inscrição?

Quem é inscrito no CadÚnico não precisará fazer nada, pois automaticamente irá receber. Já quem não é inscrito no CadÚnico terá que fazer um cadastro em um site que será criado pelo governo.

Quando o auxílio será pago?

O auxílio será liberado já no mês de abril em um calendário a ser elaborado e divulgado pelo Ministério da Cidadania.

O pagamento será feito na conta bancária informada no cadastro do cidadão. Caso a pessoa não tenha nenhuma conta bancária, o governo irá utilizar a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para elaborar um cartão virtual para que o cidadão possa sacar o valor nos caixas eletrônicos.

A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira. A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

O dinheiro sairá dos cofres da União, que ganhou fôlego após a aprovação do estado de calamidade pública, que permite ao governo descumprir a meta fiscal de 2020, que seria de déficit de R$ 124 bilhões, e agora poderá se endividar mais.

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