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Banco Brasil terá que devolver R$ 150 mi de pagamento feito pela Bahia

Crédito da Foto: ilustrativa/Pixabay

O Banco do Brasil terá que devolver ao Tesouro Estado da Bahia cerca de R$ 150 milhões referente a parcela do mês de maio de um contrato de financiamento do estado com a instituição financeira.

O pedido foi realizado por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Segundo a PGE, por conta da situação de estado de calamidade pública vivida em decorrência da pandemia do coronavírus, o vencimento das parcelas de maio e novembro de 2020 do financiamento ficam relocadas para o final do contrato, sem imposição de multa e qualquer restrição cadastral ou qualquer forma de bloqueio.

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Manoel Ricardo D’Ávila, entendeu que este contrato de financiamento é privado da Administração Pública regulado pelo Direito Civil. Ele aplicou então, o artigo de número 393 do Código Civil que diz: “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

O procurador do Estado, Jamil Cabus, alegou ainda que a Covid-19 causou o déficit na arrecadação de tributos e o aumento de despesas com a área de saúde para combate a disseminação do coronavírus e tratamento dos pacientes acometidos pela doença, que não estavam previstas no orçamento.

A liminar foi deferida em favor do estado determinando a suspensão da parcela no valor de R$ 149.746.000,00, referente ao mês de maio de 2020. Como o estado já fez o pagamento no dia (27/05), o juiz ordenou que o Banco do Brasil devolvesse o dinheiro no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor a ser creditado.

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