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Banco deverá indenizar aposentados vítimas de golpe em agência

Banco deverá indenizar aposentados vítimas de golpe em agência
Banco deverá indenizar aposentados vítimas de golpe em agência

Banco deverá indenizar aposentados vítimas de golpe em agência.

Os aposentados e pensionistas do INSS vítimas de golpe em agência deve receber indenização do banco por danos morais.

A justiça manteve decisão que condenou banco a restituir valores sacados indevidamente e suspender débitos da conta de um aposentado do INSS que teve seu cartão clonado, além de lhe pagar indenização por danos morais.

Entenda um dos casos

Consta nos autos do processo que o titular da conta dirigiu-se à agência bancária com a esposa e a filha. Por estar doente, ele permaneceu no carro e entregou seu cartão à esposa para efetuar saques e pagamentos. Na saída ela foi abordada por dois rapazes que, simulando problemas na máquina, a fizeram retornar ao caixa eletrônico e inserir o cartão e digitar senhas, num golpe de clonagem. Os golpistas efetuaram compras em cidade distante e dois empréstimos consignados. O casal procurou a administração do banco, que se recusou a restituir os valores sacados e débitos contraídos pelos golpistas, alegando que o cartão e a senha do cliente estavam de posse de sua esposa indevidamente e que, portanto, não havia que se falar em roubo ou fraude.

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Para o relator do recurso, desembargador Nelson Jorge Júnior, o argumento da instituição financeira não procede. “Restou bem demonstrado nos autos que os autores são casados pelo regime de comunhão universal de bens desde 1971, conforme certidão de casamento acostada aos autos, bem como o autor estava em tratamento médico, conforme atestado a fls. 27, o que justifica que tenha dado seu cartão e senha para que sua esposa procedesse às transações bancárias em sua conta corrente, não havendo que se cogitar em violação ao dever de guarda do cartão pelo consumidor”, escreveu o magistrado.

Além de ressaltar que as movimentações financeiras estranhas apontadas caracterizam o golpe que sofreram, o desembargador destacou que o banco falhou em fornecer a devida segurança à cliente, o que gera dever de indenizar, considerando adequado o valor fixado na sentença: “Ademais, aqui não se trata de mera clonagem de cartão, pois a coautora esteve em possível situação de risco à sua saúde e à sua vida, por ter sido abordada diretamente por sujeitos que poderiam estar armados, corroborando ainda mais com a ocorrência do sofrimento que lhe fora injustamente imputado pelo banco réu”.

O banco terá que devolver o valor de R$ 4952,08 sacado indevidamente e ainda pagar uma indenização arbitrada em R$ 5 mil reais.

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