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Bens de idosos sem herdeiros poderão ficar com casa de abrigo

Bens de idosos sem herdeiros poderão ficar com casa de abrigo
Bens de idosos sem herdeiros poderão ficar com casa de abrigo

Bens de idosos sem herdeiros poderão ficar com casa de abrigo.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede herança a casa de residência para idosos caso o morador não tenha herdeiros ou se os sucessores abrirem mão da herança.

O Código Civil determina que os bens são revertidos para o Estado na falta de herdeiros. Pelo texto aprovado, ficarão para a entidade responsável por programa de institucionalização de longa permanência que tenha assistido o dono dos bens como pessoa idosa nos últimos dois anos de vida.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ao Projeto de Lei 1849/19, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O relator determinou que os frutos da herança recebida – inclusive venda, aluguel ou benfeitorias – deverão ser aplicados unicamente para a assistência de outras pessoas idosas pela entidade que se tornar herdeira.

Mattos afirmou que é importante manter os bens herdados no cuidado dos idosos assistidos pela casa de longa permanência.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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