Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Cachorro é espancado por segurança de Centro Comercial em Simões Filho

Um cachorro foi covardemente espancado com um pedaço de madeira dentro do Centro Comercial do Cia 1, localizado na Avenida Elmo Serejo de Farias, em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

Segundo relatos de trabalhadores e clientes, o cão vagava pelas dependências do empreendimento comercial, quando acabou sendo surpreendido com muita violência por um suposto segurança da Prefeitura Municipal de Simões Filho, preposto que faz a segurança do local.

“Agrediu um animal indefeso com um pedaço de pau, sem motivo – não vi nenhum motivo aparente – um verdadeiro absurdo”, disse uma pessoa que passava pelo local, presenciou a agressão, mas preferiu não identificar o agressor, que é funcionário público. O cachorro ficou com diversos ferimentos.

A atitude do funcionário público causou uma grande revolta na população. Nas redes sociais, as imagens causaram grande comoção.

A repercussão do caso trouxe ao debate questões legais sobre maus-tratos contra animais. O que diz a legislação? A quem um cidadão deve denunciar?

VEJAS VAGAS DE EMPREGOS ABERTAS

Maltratar animal é crime?

Sim, é crime previsto em lei federal.

De acordo com a Carta Magna, a Constituição Federal, quem adota condutas violentas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas.

A Lei determina o dever do Poder Público de proteger a fauna e de coibir os atos que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

O que diz a lei?

A lei define o crime de maus-tratos da seguinte forma:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Qual é a punição?

A pena de maus-tratos a cães,m gatos ou qualquer outro a animais é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Entretanto, segundo o MP, por ter pena baixa, o crime não recebe como regra a privação de liberdade. São impostas penas alternativas, como por exemplo: multa, prestação de serviços à comunidade, dentre outras. Na prática, é comum a obrigação de entrega de cestas básicas a entidades com finalidades públicas, a serem designadas pelo juízo.

VEJA MAIS INFORMAÇÕES>>>

Comentários estão fechados.