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Cadastro Único ajuda pessoas a entrar em 16 programas do governo

Cadastro Único ajuda pessoas a entrar em 16 programas do governo
Cadastro Único ajuda pessoas a entrar em 16 programas do governo

Cadastro Único ajuda pessoas a entrar em 16 programas do governo.

O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada para todos os programas sociais. É um instrumento do Governo Federal que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. Por meio dele, mais de 30 milhões de famílias têm acesso a vários benefícios e programas da Assistência Social.

Se você está cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais e deseja consultar qual o seu Número de Identificação Social(NIS), faça a instalação do aplicativo para smartphone Meu CadÚnico. Ele será importante para receber auxílios do governo.

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Os principais programas e benefícios sociais do Governo Federal que utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias são:

  1. Auxílio Emergencial de R$ 600 (novo)
  2. ​​Programa Bolsa Família
  3. Programa Minha Casa, Minha Vida
  4. Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
  5. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI​
  6. Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  7. Carteira do Idoso;
  8. Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  9. Programa Brasil Carinhoso;
  10. Programa de Cisternas;
  11. Telefone Popular;
  12. Carta Social;
  13. Pro Jovem Adolescente;
  14. Tarifa Social de Energia Elétrica;
  15. Passe Livre para pessoas com deficiência;
  16. Isenção de Taxas em Concursos Públicos.

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Como fazer para se inscrever no Cadastro Único:

O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.

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Para que a família possa ser cadastrada, é importante:

Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

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Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

  • – Certidão de Nascimento;
  • – Certidão de Casamento;
  • – CPF;
  • – Carteira de Identidade (RG);
  • – Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • – Carteira de Trabalho; ou
  • – Título de Eleitor.

Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.

Importante:

Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados. Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família

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