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Cadastro Único: Veja calendário para bloqueio de benefícios do BPC Loas

Cadastro Único: Veja calendário para bloqueio de benefícios do BPC Loas
Cadastro Único: Veja calendário para bloqueio de benefícios do BPC Loas

Cadastro Único: Veja calendário para bloqueio de benefícios do BPC Loas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta os usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que ainda não estão inseridos no Cadastro Único (CadÚnico), para ficarem atentos ao prazo de regularização cadastral. O calendário foi definido para o público composto por idosos, a partir de 65 anos, e pessoas com deficiência. Este registro é obrigatório e deve ser feito conforme um cronograma escalonado divididos em 12 lotes seguindo o mês de aniversário do beneficiário. Caso não faça a atualização dentro do prazo, o benefício será suspenso.

O beneficiário ainda não incluído na base de dados está sendo avisado por meio de extrato bancário com o Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) e poderá receber cartas com Aviso de Recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). comunicado informa a pendência de inscrição no Cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo. Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no CadÚnico.

A regularização pode ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da Prefeitura de sua cidade.

O que fazer ao receber a notificação?

Procure imediatamente o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município como CPF, identidade e comprovante de residência.

Documentação necessária

Para a realização do cadastro, são necessários os documentos do responsável e de todos que moram na residência: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e comprovante de residência.

Importante destacar que o número de CPF de todos os membros familiares deve ser registrado no CadÚnico, para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.

Veja o calendário de convocação por lote e mês de aniversário:

  • Cinco lotes já foram convocados. Outros 7 estão sendo convocados. definiu o calendário para o bloqueio do BPC

1º Lote

  • Nascidos em Janeiro
  • Já recebeu a notificação em Abril
  • Prazo final para bloqueio: 01/06/2019 a 30/06/2019

2º Lote

  • Nascidos em Fevereiro
  • Já recebeu a notificação em maio
  • Prazo final para bloqueio: 01/07/2019 a 30/07/2019

3º Lote

  • Nascidos em Março
  • Já recebeu a notificação em junho
  • Prazo final para bloqueio: 01/08/2019 a 30/08/2019

4º Lote

  • Nascidos em Abril
  • Já recebeu a notificação em julho
  • Prazo final para bloqueio: 01/09/2019 a 30/09/2019

5º Lote

  • Nascidos em Maio
  • Já recebeu a notificação em agosto
  • Prazo final para bloqueio: 01/10/2019 a 30/10/2019

6º Lote

  • Nascidos em Junho
  • Já recebeu a notificação em setembro
  • Prazo final para bloqueio: 01/11/2019 a 30/11/2019

7º Lote

  • Nascidos em Julho
  • Já recebeu a notificação em outubro
  • Prazo final para bloqueio: 01/12/2019 a 30/12/2019

8º Lote

  • Nascidos em Agosto
  • Recebe Notificação em novembro/2019
  • Prazo final para bloqueio: 01/01/2020 a 30/01/2020

9º Lote

  • Nascidos em Setembro
  • Recebe Notificação em dezembro/2019
  • Prazo final para bloqueio: 01/02/2020 a 01/03/2020

10º Lote

  • Nascidos em Outubro
  • Recebe Notificação em janeiro/2020
  • Prazo final para bloqueio: 01/03/2020 a 30/03/2020

11º Lote

  • Nascidos em Novembro
  • Recebe Notificação em fevereiro/2020
  • Prazo final para bloqueio: 01/04/2020 a 30/04/2020

12º Lote

  • Nascidos em Dezembro
  • Recebe Notificação em março/2020
  • Prazo final para bloqueio: 01/05/2020 a 30/05/2020

No total, cerca de 4,4 milhões pessoas recebem o benefício no país. E segundo o Ministério da Cidadania, apenas 78% dos beneficiários já estão no Cadastro Único.Para saber sobre a situação cadastral é possível acessar o site Consulta Cidadão ou pessoalmente em um Cras ou secretaria de assistência social.

O BPC

Atualmente, o benefício é pago a pessoas com deficiência e a idosos a partir dos 65 anos que comprovem não poder se sustentar.

O valor do benefício é de um salário mínimo e para conseguir o dinheiro é considerada uma renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

É possível que, com a nova reforma da Previdência, haja mudanças no BPC para os idosos. A proposta, que foi alvo de críticas e deve ser revista, é que eles recebam 400 reais a partir dos 60 anos e que essa renda suba progressivamente até atingir um salário mínimo a partir dos 70 anos.

A comprovação de miserabilidade também levará em conta o patrimônio inferior a 98 mil reais (a faixa I do Minha Casa Minha Vida).

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