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Caixa anuncia datas de pagamentos da ajuda de R$ 600: veja lista de datas

Caixa anuncia datas de pagamentos da ajuda de R$ 600: veja lista
Caixa anuncia datas de pagamentos da ajuda de R$ 600: veja lista de datas

Caixa anuncia datas de pagamentos da ajuda de R$ 600: veja lista de datas.

Para organizar o pagamento do Auxílio Emergencial, o Governo Federal estabeleceu três grandes grupos. Um deles é o de beneficiários do Bolsa Família que recebem pelo programa de transferência de renda menos que o auxílio emergencial. Eles vão passar a receber os R$ 600, mas não necessitam entrar no aplicativo ou site nem fazer qualquer tipo de cadastro. Serão identificados automaticamente e receberão o pagamento conforme o calendário do Bolsa Família.

Os outros dois grupos, um formado por aqueles que estão no Cadastro Único do Governo Federal e o de trabalhadores informais, MEIs e os contribuintes individuais do INSS que estão fora do Cadastro Único, vão receber duas parcelas em abril e a terceira em maio. Aqueles que são correntistas do Banco do Brasil ou têm conta poupança na Caixa devem receber a primeira parcela a partir desta quinta-feira (09.04). veja o calendário completo.

A segunda parcela será no fim de abril, entre os dias 27 e 30, dependendo do mês de aniversário da pessoa. A terceira e última parcela será quitada a partir de 26 de maio.

Veja calendário de pagamentos | ABRIL

09/04/2020 (quinta-feira)
Inicio dos pagamentos aos inscritos no Cadastro Único que têm conta poupança na Caixa ou conta corrente no Banco do Brasil

14/04/2020 (terça-feira)
Inicio dos pagamentos aos inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta na Caixa ou Banco ao Brasil

14/04/2020 (terça-feira)
Inicio dos pagamentos aos Micro empreendedores Individuais (MEI), contribuintes individuas do INSS e informais escritos pelo aplicativo.

16/04/2020 (quinta-feira)
Inicio dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Família (final do Número de Identificação Social – NIS 1)

17/04/2020 (sexta-feira)
Inicio dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Família (final do Número de Identificação Social – NIS 2)

20/04/2020 (segunda-feira)
Inicio dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Família (final do Número de Identificação Social – NIS 3)

22/04/2020 – (quarta-feira)
Inicio dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Família (final do Número de Identificação Social – NIS 4)

23/04/2020 – (quinta-feira)
Inicio dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Família (final do Número de Identificação Social – NIS 5)

24/0412020 (sexta-feira)
Inicio dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Família (final do Número de Identificação Social – NIS 6)

27/04/2020 (segunda-feira)
Inicio dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Família (final do Número de Identificação Social – NIS 7)

28/04/2020 (terça-feira)
Inicio dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Família (final do Número de Identificação Social – NIS 8)

29/04/2020 (quarta-feira)
Inicio dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Família (final do Número de Identificação Social – NIS 9)

30/04/2020 – quinta-feira
Inicio dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Família (final do Número de Identificação Social – NIS 0)

Como será pago?

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas. A Caixa também irá depositar o dinheiro nas contas digitais, que serão movimentadas e criadas gratuitamente. Além da inserção no sistema financeiro, as contas digitais vão permitir que a Caixa realize o pagamento e ao mesmo tempo evite aglomerações em agências e lotéricas.

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Poupança Social Digital CAIXA

É uma conta do tipo Poupança, aberta de forma automática em nome do beneficiário. O acesso à conta é realizado pelo app CAIXA Tem, que deve ser baixado por meio da loja de aplicativos do smartphone. A Poupança Social Digital CAIXA dispensa a apresentação de documentos, é isenta de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, e permite ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central.

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