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Caixa começará pagamentos do PIS 2016, confira o calendário

O primeiro lote de pagamento do abono salarial do PIS /2016 será pago a partir do dia 26 de julho, informou o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhaodr (Codefat). As liberações seguem até 16 de março de 2017, são realizadas de acordo com a data de nascimento do trabalhador e o recurso fica disponível para saque até 30 de junho de 2017.

O benefício, de um salário mínimo (hoje R$ 880), é pago a quem recebeu em média até dois salários mínimos mensais no ano anterior com carteira assinada. É preciso estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665.

Estima-se que R$ 14,8 bilhões sejam destinados para o pagamento do Abono Salarial no calendário 2016/2017. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016). Já aqueles que nasceram entre janeiro e junho, recebem o abono no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o benefício ficará disponível para o trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.

Novas regras

As regras aprovadas pelo Congresso Nacional associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016.

O pagamento será feito de acordo com o tempo trabalhado, de FORMA PROPORCIONAL, como é o caso do 13º salário. Assim, o valor a ser recebido não é mais 1 salário mínimo e sim proporcional aos meses efetivamente trabalhados, exemplo R$ 880,00 salário mínimo, se a pessoa trabalhou 4 meses em 2015 receberá R$ 293,34, se trabalhou 5 será R$ 366,66 e assim por diante.

Quem tem direito ao Abono?

Tem direito ao Abono Salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015.

Condições para se ter o direito:

  • Ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS,
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base, sem interrupção,
  • Ter recebido até dois salários mínimos,
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração,
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Como sacar o Abono?

Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos 5 anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entregue ao Ministério do Trabalho.

O que são o PIS e o PASEP?

O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.

Tabela de pagamento do Pis 2016

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