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Calendário oficial do novo Pis/Pasep 2019-2020 deve ser divulgado no final do mês

Calendário oficial do novo Pis/Pasep 2019-2020 deve ser divulgado no final deste mês
Foto: Reprodução/TV Globo

O mês de junho já começou e a expectativa de todo trabalhador brasileiro está voltada para o novo pagamento do PIS/PASEP 2019-2020, ano-base 2018. O benefício deve começar a ser pago no fim do mês de julho, como acontece todos os anos.

Como em anos anteriores, quem nasceu nos meses de julho a dezembro deve receber o benefício ainda no ano de 2019. Já os nascidos entre janeiro e junho devem receber o valor no primeiro trimestre de 2020. Em qualquer situação, o recurso deverá ficar à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2020, prazo que geralmente é concedido aos trabalhados todos os anos.

O valor do abono deve variar de R$ 84 a R$ 998, isso vai depender do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2018. O Calendário oficial de pagamentos deve ser elaborado pelo Codefat.

Valor exato depende dos meses trabalhados

O valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo. Numa linguagem mais clara, o trabalhador terá de ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada no ano-base, nesse caso, em 2018, requisito para ter o direito ao Abono Salarial do PIS 2019/2020.

Qual o valor exato do PIS?

Veja abaixo o calculo de como ficará o valor que você vai receber do PIS 2019/2020, tendo em vista o salário minimo atual de R$ 998,00.

Quem trabalhou um mês em 2018 receberá R$ 84,00; 2 meses, R$ 167,00; 3 meses, R$ 250,00; 4 meses, R$ 333,00; 5 meses, R$ 416,00; 6 meses, R$ 499,00; 7 meses, R$ 583,00; 8 meses, R$ 666,00; 9 meses, R$ 749,00; 10 meses, R$ 832,00; 11 meses, R$ 915,00; e, por fim, quem trabalhou todos os 12 meses do ano base receberá R$ 998,00.

Vale lembrar que se o trabalhador receber comissão ou horas extras e ultrapassar dois salários mínimos de renda, o abono não será liberado.

Quem tem direito e como sacar

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

Calendário de Pagamento PIS/PASEP

Todo ano, o trabalhador do setor privado fica na expectativa para receber o Abono Salarial, décimo quarto salário ou PIS. E para este ano, essa espera já está perto de acabar. Isso porque todos anos os pagamentos do PIS sempre inciam no final de julho e segue durante os meses de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro. Já os nascidos entre janeiro e junho, têm o recurso disponível para saque a partir de 2020.

A expectativa que o cronograma seja o mesmo utilizado em anos anteriores. O calendário anual é estabelecido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Pagamento do Abono Salarial

O pagamento pode ser realizado:

  • por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
  • nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
  • em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

O trabalhador que possui direito ao benefício pode consultar o saldo para saber qual é o valor do PIS disponível por meio do site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/PIS).

Mais de 2 milhões de pessoas ainda não sacaram o PIS 2018/2019

A menos 30 dias para o fim do prazo, mais de 1 milhão de trabalhadores que recebem até dois salários mínimos não sacaram o abono salarial ano-base de 2017. O prazo para a retirada acaba em 28 de junho.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o montante ainda não sacado soma R$ 1,53 bilhão. Os trabalhadores que não retiraram o benefício equivalem a 9,49% do total.

A maior parte dos benefícios não sacados está na Região Nordeste, onde 642.074 trabalhadores ainda não retiraram o abono. No entanto, o estado com o maior volume de esquecimentos é o Rio Grande do Sul, com 584,1 mil benefícios não retirados.

Tem direito ao abono salarial quem estava inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2017, recebendo até dois salários mínimos. Além disso, é preciso que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Os empregados da iniciativa privada sacam o abono do PIS nas agências da Caixa Econômica Federal. Os servidores públicos e empregados de estatais devem fazer a retirada em qualquer agência do Banco do Brasil. O abono salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 26 de julho de 2018.

O valor a que cada pessoa tem direito depende do tempo trabalhado formalmente no ano-base. Quem trabalhou por apenas 30 dias em 2017 pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 84, o equivalente a 1/12 do salário mínimo. A quantia sobe 1/12 por mês trabalhado até atingir um salário mínimo (R$ 998), para quem trabalhou durante todo o ano.

O trabalhador que não fizer o saque no prazo estabelecido – até 28 de junho, deverá buscar orientações em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Trabalho ou entrar em contato com a Central de Atendimento 158 para se informar sobre como proceder.

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