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Câmara de Simões Filho aprova contas de Eduardo Alencar: veja como votou cada vereador

Foto: Simões Filho Online

Câmara de Simões Filho aprova contas de Eduardo Alencar: veja como votou cada vereador.

Após mais de 1 horas de discussão, a Câmara dos Vereadores de Simões Filho (BA) aprovou na manhã desta sexta-feira (27/12) as contas do ex-prefeito e agora deputado estadual Eduardo Alencar (PSD) referente ao exercício de 2016, seu último ano de mandato.

A maioria dos parlamentares seguiu a recomendação do Tribunal de Contas do Municípios (TCM), que já havia dado parecer favorável aos números. Dos 19 parlamentares, 12 votaram a favor, 3 contra e 4 ausência. Os vereadores Neco Almeida, Genivaldo Lima, Luciano Almeida e Del não compareceram a sessão.

A votação aconteceu em uma sessão extraordinária após uma decisão da justiça, que concedeu uma liminar ao ex-prefeito, obrigando o presidente da Câmara de Simões Filho a colocar as contas de Alencar em votação.

Veja como votou cada vereador:

A favor da aprovação das contas

  • Sandro Moreira
  • Dene da Metalúrgica
  • Laércio Valentim
  • Elimário Lima
  • Cleiton Bolly Bolly
  • Everaldo da Silva – Vel
  • Arnoldo Simões
  • Erivaldo Canjirana
  • Jaílson Soares
  • Everton Paim
  • Alfredo Assis
  • Manoel Carteiro

Contra a aprovação das contas

  • Adaílton Caçambeiro
  • Eri Costa
  • Orlando de Amadeu

Ausentes

  • Delvaldo Soares
  • Manoel Almeida
  • Genivaldo Lima
  • Luciano Almeida

TCM multou Eduardo em R$ 131 mil

Em 2018, as contas do ex-prefeito Eduardo Alencar, referentes ao exercício de 2016 foi aprovada com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na ocasião, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, pediu a rejeição das contas, em razão da extrapolação do limite de 54% para despesa com pessoal, que alcançou 57,66% da receita corrente líquida do município, mas foi vencido pelos votos divergente

Entretanto, mesmo com aprovação das contas, o ex-prefeito recebeu duas multas do Tribunal de contas, uma no valor de R$ 3 mil por irregularidades encontradas durante a análise dos relatórios e outra de R$ 80.640,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal. O TCM determinou ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 47.761,47, com recursos pessoais, referentes a despesas com multas e juros por atrasos no cumprimento de obrigações.

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