Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Carros com IPVA atrasado não poderão ser apreendidos em Simões Filho, BA

Carro com IPVA atrasado não poderão ser apreendidos em cidade baiana.
Carro com IPVA atrasado não poderão ser apreendidos em cidade baiana.

Carro com IPVA atrasado não poderão ser apreendidos em cidade baiana.

O Projeto de Lei nº 029/2019, proíbe a apreensão de veículo por atraso de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no âmbito do município de Simões Filho (BA), na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

A proposta incluída como principal matéria do Dia, de autoria conjunta dos vereadores Sandro Moreira (PSL) e Genivaldo Lima (DEM), foi aprovada em primeira discussão e votação. Agora, o projeto precisa ser apreciado em segunda discussão e votação antes de ser encaminhado para sanção do Executivo Municipal.

Em sua justificativa para implantação da lei, o vereador Sandro Moreira, um dos autores do projeto, sustenta que a prática de apreensão de veículos por não pagamento do IPVA é inconstitucional, arbitrária, ilegal e abusiva porque tem o intuito coercitivo de cobrança do tributo, citando inclusive decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que decretaram a inconstitucionalidade deste tipo de medida. De acordo com o parlamentar, o projeto se baseia na Constituição Federal que proíbe a apreensão de bens por falta de pagamento de impostos.

“Verifica-se que a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF), em seu artigo 5º, inciso 39 e 40, do artigo 150, da Constituição Federal de 1988, cabe corroborar o entendimento da suprema corte, haja vista que esta ilegalidade da apreensão de veículos por falta ou atraso de pagamento de IPVA causa prejuízos irreparáveis a sociedade simõesfilhense. A prática abusiva de apreensão de veículo é uma forma de coagir o cidadão a pagar o imposto. Carro apreendido por IPVA atrasado é um abuso por parte da administração estatal e deve ser combatido por todos os meios jurídicos possíveis. Existe um princípio do Direito Administrativo, o Princípio da Legalidade, que diz que a Administração Pública, Federação, Estados e Municípios só pode fazer o que está na lei. Neste sentido, ao apreender um veículo por está com o IPVA atrasado age com total desacordo com a legalidade”, argumenta Sandro.

Para ele, o Executivo deve agir com os devedores de IPVA da mesma forma em que faz com a cobrança do IPTU, em que não se apreende o bem imóvel.

“Se utilizarmos da comparação, seria a mesma situação se o Estado expulsasse os proprietários de uma residência por atraso no IPTU, ou ainda, seria como o recolhimento do veículo pelo não pagamento de multa, que também é um tributo”, comparou.

Entretanto, é importante ressaltar que a pessoa que não pagar o imposto estará sujeita às penalidades estabelecidas e à lavratura de um auto de infração.

O argumento do também autor do projeto, vereador Genivaldo Lima, vai na direção da perda de receita por parte do município com a falta de cobrança do tributo que, segundo ele, a queda de arrecadação é compensada pela criação do pedágio. Na visão do parlamentar, com a existência do pedágio, o IPVA deveria ser extinto. “Todas as rodovias nossas são pedagiadas. O que é o IPVA? Foi um imposto criado para a manutenção das estradas, e hoje, quem dá a manutenção nas estradas basicamente em nossa Bahia são os pedágios, mas continua se cobrando o IPVA. Outra questão é a jurisdição das rodovias federais com a Polícia Rodoviária Federal e o Governo Federal , mas lá no topo da pirâmide na Constituição Federal existe o STF onde essa matéria já foi transitada e julgada e não haverá mais qualquer processo”, argumentou.

Comentários estão fechados.