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Carta dá 60 dias para aposentados e pensionistas do INSS apresentarem documentos

Carta dá 60 dias para aposentados e pensionistas do INSS apresentarem documentos
Carta dá 60 dias para aposentados e pensionistas do INSS apresentarem documentos

Carta dá 60 dias para aposentados e pensionistas do INSS apresentarem documentos.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realizou uma revisão administrativa em milhões de benefícios e após constatar algumas inconsistências, começou a enviar cartas com um comunicado para aposentados e pensionistas com o objetivo de revisar as informações e assim evitar o corte de benefícios. As inconsistências foram identificadas pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN). Essa medida consta na Portaria 680/20, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Veja quais documentos que estão sendo solicitados pelo INSS.

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Na carta, o órgão informa que “após a revisão administrativa processada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ficou constatada a necessidade de reavaliar a documentação que embasou a concessão de seu beneficio”.

Em decorrência deste procedimento, o INSS dá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da comunicação, para que os beneficiários enviem os documentos solicitados. De acordo com o INSS, o objetivo destas solicitações é demonstrar a regularidade do benefício.

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Quais são os documentos solicitados pelo INSS

O segurado que receber a carta de convocação do INSS, terá que enviar pelo site ‘Meu INSS’ cópia digitalizada dos seguintes documentos:

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • RG (Registro Geral )
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do titular do beneficio ou do procurador ou representante legal, se houver.

Além dos documentos citados acima, em caso de pensão por morte deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • certidão de óbito
  • documentos de identificação da pessoa falecida
  • documentos de identificação dos dependentes que recebem o beneficio

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E se eu não tiver como enviar os documentos pela internet?

De acordo com o INSS, na impossibilidade da solicitação do serviço pelo ‘Meu INSS’, poderá ser agendado o comparecimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência quando as mesmas reabrirem a partir do dia 13 julho. Para efetuar o agendamento bastará ligar para a Central de Teleatendimento do INSS, através do número telefônico 135 e solicitar o serviço ‘ENTREGA DE DOCUMENTOS POR CONVOCAÇÃO”.

Durante a ligação, o beneficiário deverá informar o Número do Benefício e o Protocolo que será encaminhado na carta, além do número do CPF do beneficiário.

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Benefício pode ser suspenso ou cessado

“Comunicamos que não havendo a solicitação do serviço pelo “Meu INSS’ ou agendamento pela Central de Teleatendimento do INSS – Central 135 no prazo acima citado (60 dias), seu benefício será suspenso até o comparecimento para apresentação da documentação e transcorridos 30 (trinta) dias a contar da suspensão o benefício será cessado”, diz o INSS na carta que já começou a ser enviada pelo órgão.

Como enviar documentos pela internet?

Quando receber a carta, entre no site do Meu INSS (gov.br/meuinss) e solicite a serviço ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, anexando cópia digitalizada dos documentos solicitados.

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Fique a tento a sua caixa de correio

Caso esteja entre as pessoas convocadas, é interessante manter seus dados de contato, como endereço, telefone e e-mail, sempre atualizados junto ao INSS. Pois essa carta será enviada por correio e se o endereço estiver desatualizado o segurado corre o risco de não ficar sabendo da convocação. A atualização pode ser feita através do Meu INSS (gov.br/meuinss) ou da Central Telefônica 135. No Meu INSS, é necessário fazer login, com uso do CPF e senha. Na coluna à esquerda, o beneficiário deve clicar em “Alterar dados de contato”. Em seguida, abrirá uma tela com os campos de endereço, e-mail e telefone, que podem ser atualizados pelo usuário.

Veja abaixo o modelo da carta que esta sendo enviada pelo INSS

Fonte: Portaria 680/20 do INSS

Fonte: INFORME BRASIL

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