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Carteira de trabalho passa a ser Digital; veja o que muda

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (20) a MP da Liberdade Econômica que cria a carteira de trabalho digital, que substituirá a de papel. O objetivo da nova Lei é reduzir a burocracia nas atividades econômicas e facilitar a abertura e o funcionamento de empresas, além da transição da Carteira de Trabalho do formato impresso para o eletrônico digital. A expectativa do governo é lançar o aplicativo ainda este mês.

Atualmente, pela CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser emitida por meio físico pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta. Contudo, a MP altera a CLT e prevê que as carteiras de trabalho sejam emitidas pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. Com isso, a impressão em papel só será permitida em caso especiais, passiveis de avaliação do órgão emissor.

A MP da liberdade econômica também mudou em relação ao Registro dos horários de entrada e saída do trabalho. Veja tudo abaixo:

Veja o que muda

Carteira de trabalho (eletrônica) digital

  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas

Registro de ponto

  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10)
  • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

Veja outros pontos mudados pela nova Lei da lei da Liberdade Econômica

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