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Carteira do Idoso garante viagens gratuitas e diversos benefícios; veja como solicitar a sua

Carteira do Idoso garante diversos benefícios gratuitosPessoas com mais de 60 anos têm direito a fazer a Carteira do Idoso que garante diversos benefícios em qualquer lugar do país.

Para que serve a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso garante viagens gratuitas em transporte coletivo, como ônibus, trem e barco, ou com desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Ela também serve para estacionar em vagas prioritárias. A carteira do Idoso também traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.

O Estatuto do Idoso também determina que sejam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

A quem se destina:
De acordo com o Estatuto do Idoso, têm direito a requerer a Carteira do Idoso pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, mas não possuem meios para comprovar a renda. É necessário estar inscrito no Cadastro Único.

Os idosos que têm como comprovar que ganham menos de dois salários mínimos não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou com desconto no valor. Basta que apresentem comprovante de renda e documento de identidade.

São dua etapas para fazer a carteira:

Etapa 1- Requerer carteira
Para ser gerada a Carteira de Idoso, é necessário que o requerente esteja cadastrado antes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) na Prefeitura de seu município, mais próximo de sua casa e informar seu Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras solicitará a carteira.

Etapa 2 – Receber a Carteira
A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.

Quanto tempo leva?
Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais
Este serviço é gratuito para o cidadão. Este é um serviço do Ministério da Cidadania. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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