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CCJ aprova prioridade para vítimas de desastres no programa Cartão Reforma

CCJ aprova prioridade para vítimas de desastres no programa Cartão Reforma
CCJ aprova prioridade para vítimas de desastres no programa Cartão Reforma

CCJ aprova prioridade para vítimas de desastres no programa Cartão Reforma. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), proposta do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) que inclui as famílias que tiveram a moradia danificada em razão de desastre natural entre os grupos familiares com prioridade de atendimento no Programa Cartão Reforma (PL 7744/17).

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto segue para o Senado, a menos que seja aprovado recurso para que seja votado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O relator na comissão, deputado Léo Moraes (Pode-RO), recomendou a aprovação da matéria na forma do substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e da Amazônia. O substitutivo exige que a residência esteja situada em município em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pela União.

Hoje, após ser decretado o estado de calamidade pública ou situação de emergência, os municípios que estejam com dificuldades para realizar as ações emergenciais e de recuperação econômica, social e ambiental podem solicitar recursos federais.

Durante a votação na CCJ, o deputado Danilo Cabral ressaltou que o projeto não traz despesas novas para o governo. “O texto apenas prioriza dentro de um programa do governo as pessoas que são vítimas de desastres naturais. Não traz um acréscimo de contas, é só questão de priorização do orçamento”, explicou.

A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.

O programa
O projeto de Cabral inclui a medida na Lei 13.439/17, que criou o Programa Cartão Reforma. O programa concede subvenção econômica para aquisição de materiais de construção e assistência técnica para reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais de famílias com renda familiar mensal de até R$ 2.811.

Pela lei atual, têm prioridade as famílias cuja responsável pela subsistência seja mulher; que incluam pessoas com deficiência ou idosos; e que tenham menor renda familiar.

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