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Certidões de nascimento e casamento terão novo prazo de validade: entenda

Certidões de nascimento e casamento terão novo prazo de validade: entenda
Certidões de nascimento e casamento terão novo prazo de validade: entenda

Certidões de nascimento e casamento terão novo prazo de validade: entenda.

O Projeto de Lei 5405/19 proíbe os cartórios de exigirem certidões de nascimento e de casamento atualizadas a cada 90 dias, como ocorre hoje. Conforme a nova proposta, os cartórios só poderão exigir atualização dessas certidões após 12 meses da expedição, a menos que contenham rasuras ou estejam ilegíveis. A proposta acrescenta a medida à Lei dos Cartórios (8.935/94).

Como é atualmente?

Atualmente certidões de nascimento e de casamento devem ser atualizadas a cada 90 dias

Como vai ficar?

A nova proposta prevê que cartórios só poderão exigir atualização dessas certidões após 12 meses da expedição.

O autor da proposta, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), disse que o objetivo é coibir abusos por parte dos cartórios. “Faz-se necessária uma padronização legal dessa exigência, o que redundará em menos burocracia e menos custos para os usuários dos serviços notariais e registrais. O prazo de 12 meses é razoável para que o cartório possa exigir outra certidão atualizada, até porque deverá prevalecer sempre a boa-fé das pessoas que apresentam o documento”, defende o parlamentar.

Mendes lembra ainda que a legislação sobre liberdade econômica (Lei 13.874/19) classifica como ilegal delimitar prazo de validade de certidão emitida sobre fato imutável, inclusive sobre óbito.

Por outro lado, ele reconhece a necessidade de atualização das certidões, que podem ter sofrido averbações à margem do registro. “O registro de nascimento objeto da certidão poderá ter sido averbado para que conste o casamento da pessoa ou o seu falecimento, por isso a necessidade de atualização do documento”, exemplifica.

Tramitação

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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