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CNH: Idade mínima para a Habilitação pode ser reduzida para 16 anos; entenda

Idade mínima para a Habilitação pode ser reduzida para 16 anos; entenda
Idade mínima para a Habilitação pode ser reduzida para 16 anos; entenda

Idade mínima para a Habilitação pode ser reduzida para 16 anos; entenda. Um Projeto de Lei que começou a tramitar no Senado Federal pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar a emissão de Permissão Para Dirigir (PPD) a partir dos 16 anos de idade. De acordo com o PL 3973/19, de autoria do senador Mecias de Jesus (PRB/RR), no caso dos menores de 18 anos, a PPD seria estendida para até um ano após os dezoito anos completos.

O Projeto prevê, ainda, mudar o texto do CTB e retirar a exigência de o candidato ser penalmente imputável.

Mais afinal, o que Permissão Para Dirigir (PPD)? Quem tem Permissão Para Dirigir (PPD) pode trafegar em rodovias?

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem modelo único em todo o país. Todo cidadão, ao habilitar-se pela primeira vez, recebe uma Permissão para Dirigir (PPD). Visualmente, a permissão é idêntica a uma CNH, mas há algumas particularidades que devem ser observadas pelos recém-habilitados.

Processo de Primeira Habilitação

Em primeiro lugar, o candidato deve ter 18 anos completos, saber ler e escrever, possuir RG e CPF. Depois disso ele deve procurar um Centro de Formação de Condutores (Auto-escola), credenciado pelo Detran, para dar entrada no processo, junto ao órgão executivo de trânsito do seu Estado. “Primeiro o futuro condutor fará o exame médico, que avalia a visão, força muscular, coração, pressão arterial, pulmão e saúde e mental. Em seguida fará o exame psicotécnico que permite detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir”, conta Elaine Sizilo, especialista e consultora do Portal do Trânsito.

Se o candidato for aprovado nessa fase ele começará as aulas teóricas e terá que cumprir a carga horária para estar apto a fazer o exame. Completando esta carga horária receberá um certificado de conclusão em curso teórico. Depois dessa etapa, ele fará uma prova, que tem no máximo 30 questões, proporcionais a carga horária de cada disciplina do curso. Se acertar no mínimo 70% da prova, o candidato pode passar para a próxima fase.

Depois de passar na prova teórica o candidato recebe a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, que é obrigatória e o instrutor deverá estar com o original toda vez que o candidato estiver dirigindo. Com a LADV em mãos, é necessário fazer um curso prático de no mínimo 20 horas/aula para cada categoria de habilitação pretendida, no caso de primeira habilitação categoria A ou B ou A e B juntas. Quando estiver seguro e com domínio sobre o veículo, o aluno deverá realizar a prova prática no Detran.

A Permissão Para Dirigir (PPD)

Se for aprovado em todas as fases o, agora, condutor receberá a Permissão para Dirigir (PPD), que é válida por um ano. Ao final desse prazo, se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média, ele finalmente receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação.

Mas entenda….

Mas no caso do Projeto de Lei PL 3973/19 que pretende autorizar a emissão de Permissão Para Dirigir (PPD) a partir dos 16 anos de idade, o adolescente só poderá receber a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a partir de 19 anos de idade.

Justificativa do Projeto que tramita no Senado

“O Brasil vive um inegável processo de amadurecimento de nossos jovens. Desde a constituição, que instituiu a possibilidade dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos votarem, esses jovens são vez cada mais presentes na vida pública. Portanto, não é mais razoável que um jovem de dezesseis anos não possa conduzir um automóvel ou motocicleta”, assim diz o texto da proposta.

Sobre o assunto, o senador Mecias de Jesus, autor da proposta, afirma que a exigência de imputabilidade penal não deve prosseguir.“A despeito de não ser possível a aplicação da Lei Penal aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito. Assim, propomos retirá-la”, explica.

Ainda conforme o Senador, em sua justificativa, o Brasil vive um inegável processo de amadurecimento dos jovens.

“Desde a constituição, que instituiu a possibilidade dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos votarem, esses jovens são cada vez mais presentes na vida pública. Portanto, não é mais razoável que um jovem de dezesseis anos não possa conduzir um automóvel ou motocicleta”, argumenta.

Lembrando mais uma vez que esse é apenas um Projeto de Lei que está em início de tramitação na Comissão de Constituição de Justiça. Não há previsão para ser votado e aguarda designação de relator.

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