Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Começa hoje serviço de agendamento para resolver pendencias do título de eleitor

A partir desta segunda-feira (6/5), eleitores de todo o estado podem agendar atendimento nos cartórios da Justiça Eleitoral. O serviço de agendamento é disponibilizado por meio da página web agendamento.tre-ba.jus.br e pelo telefone (71) 3373-7223. O atendimento por hora marcada, sem filas, oferece maior comodidade ao eleitor.

Para agendar, o interessado deve informar número de CPF, nome completo e data de nascimento. Entre os dados opcionais estão o número do título de eleitor e nome completo do pai e da mãe.

O último ciclo da biometria na Bahia tem início no dia 13 de maio e envolve 281 cidades e 108 zonas eleitorais. A convocação atinge mais de 2,9 milhões de cidadãos e, conforme cronograma definido pelo Regional baiano, o processo deverá ser concluído em todos os municípios participantes antes das Eleições Municipais de 2020.

Documentos

Atenção para a documentação na hora de fazer o recadastramento biométrico. Dentre os documentos oficiais aceitos pelos postos e cartórios da Justiça Eleitoral estão: identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para que seja também feita a alteração das informações contidas no cadastro eleitoral.

Já o comprovante de residência a ser apresentado pode estar no nome do eleitor ou de: cônjuge ou companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou avó); descendente (filho, filha, neto ou neta); parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia); ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.

Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet, boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família (assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2017 ou 2018) e declaração de matrícula escolar (2019).

Vale ressaltar que os comprovantes de domicílio devem ser recentes, com data de emissão ocorrida em até três meses antes do dia do atendimento (exceto ITR-2017).

No caso de nova inscrição (1º título), os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão levar também o comprovante de quitação com o serviço militar. Importante: para estes casos, a Justiça Eleitoral lembra que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação, devendo ser apresentado outro documento oficial.

Comentários estão fechados.