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Comissão aprova permissão para que TV negocie tempo de programação

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5479/19, que permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente. O texto não define, porém, o que seria produção independente.

Pela proposta, do deputado Alex Santana (PDT-BA), as emissoras deverão observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades educativas e culturais, e a publicidade só pode ocupar 25% do tempo total da programação da emissora.

O projeto traz, porém, nova definição de publicidade, para cumprimento dessa regra. Segundo o texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, serão excluídas da regra, por exemplo, as propagandas institucionais e a publicidade oficial.

O texto estabelece ainda que as emissoras serão responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação. E veda às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão.

Ausência de regramento
O parecer do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), foi favorável à proposta. “A possibilidade de comercialização de tempo da programação do veículo de comunicação para produtoras que não façam parte da própria emissora, conhecidas como produção independente, ainda não possui regramento legal, portanto é legítima a intenção de regulamentar esse tema de forma a dar segurança jurídica às empresas”, avaliou.

O texto insere as normas no Código Brasileiro de Telecomunicações. Hoje muitas emissoras já comercializam o tempo de programação, seja com produtoras de conteúdo, seja com igrejas, por exemplo – prática que vem sendo questionada na Justiça.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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