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Comissão rejeita autorização para INSS reformar agências com receita imobiliária própria

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar PLP 29/19, que permite que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilize a receita obtida com a venda ou aluguel de imóveis construídos com recursos próprios na reforma, construção ou adequação de outros prédios do órgão, como agências de atendimento aos segurados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) com o argumento de ampliar a autonomia do INSS na gestão de imóveis próprios, que foram inadvertidamente foram incluídos no Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) e vinculados ao pagamento de benefícios previdenciários do RGPS. A autonomia permitiria que o órgão investisse na melhoria dos seus postos de atendimento.

A rejeição foi pedida pelo relator na comissão, deputado Eduardo Costa (PTB-PA), com a alegação de que o assunto já foi disciplinado pela Lei 13.846/19, oriunda da Medida Provisória 871/19. A lei determina que os imóveis sem uso do INSS, vinculados ao FRGPS, podem ser alienados em leilão, sendo que 5% do valor será destinado exclusivamente para a modernização do atendimento aos segurados e aperfeiçoamento dos sistemas de prevenção à fraude.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A etapa final será a análise pelo Plenário da Câmara.

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