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Como aposentados recebem atrasados de R$ 10 a R$ 300 mil em 2020

Como aposentados recebem atrasados de R$ 10 a R$ 300 mil em 2020
Como aposentados recebem atrasados de R$ 10 a R$ 300 mil em 2020

Como aposentados recebem atrasados de R$ 10 a R$ 300 mil em 2020.

Quem pede a revisão do benefício ao INSS ou ganha a ação na Justiça pode render uma bolada ao segurado. Vamos te mostrar quais os direitos de quem tem essa grana para resgatar.

Os atrasados, como são chamadas as diferenças acumuladas durante o período de espera, são pagos desde a data do pedido até a da sua concessão. Para benefícios mais antigos, eles serão de até cinco anos anteriores ao pedido. Sempre corrigidos pela inflação. Quem ganhou ação na Justiça recebe ainda a aplicação de até 1% de juros ao mês.

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Atrasados do INSS | Confira os direitos de quem vai receber a bolada

  • Quem pede a revisão do benefício ao INSS ou ganha a ação na Justiça tem direito de receber atrasados pelo período de espera
  • Esses valores são as diferenças que o aposentado deveria ter recebido
  • O cálculo considera cinco anos antes do pedido mais o período até a correção

Como funciona

  • As revisões devem ser solicitadas primeiramente no INSS
  • No pedido administrativo, o segurado tem a vantagem de não precisar contratar um advogado. Porém, não há prazo para uma resposta e a espera pode acabar sendo longa
  • É possível fazer o pedido na Justiça sem ter um advogado, por meio de uma ação no Juizado Especial Federal para ações de até 60 salários mínimos. Mas se houver recurso do INSS, o aposentado vai precisar contratar um profissional

Na Justiça

  • Quando não há mais possibilidade de recursos do segurado e do INSS, o processo vai para a finalização dos cálculos, no setor de execução
  • Depois dessa etapa, a ação se torna um atrasado

Quem tem direito

O prazo para pedir uma revisão no INSS ou na Justiça é de até dez anos

  • Esse tempo começa a ser contado no mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício
  • Os atrasados só são liberados quando o processo, administrativo ou judicial, chega totalmente ao fim, sem qualquer possibilidade de recurso por parte do INSS
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Duplicidade de ações

  • O fato de o segurado ter entrado com ação coletiva não o impossibilita de mover a sua própria discussão na Justiça
  • Neste caso, quem entrou com ação individual e também coletiva vai receber a renda de apenas uma delas
  • Na ação coletiva, não é preciso protocolar a desistência, mas é necessário não receber o valor dela
  • Se decidir receber a grana da ação coletiva, o segurado precisa comunicar a decisão na ação individual
  • Quando antes escolher entre a ação individual e a coletiva, melhor
  • A demora pode acarretar gastos e levar o juiz a interpretar que houve má-fé

Como é feito o cálculo

  • Os atrasados, tanto de processos administrativos como os de judiciais, são corrigidos pela inflação
  • Na Justiça, há ainda a aplicação de juros. No entanto, juízes divergem sobre qual porcentagem aplicar: 0,5% ao mês ou 1% ao mês

Onde consultar os atrasados

  • Para saber se teve o pagamento do atrasado autorizado pelo juiz, o beneficiário de São Paulo e Mato Grosso do Sul deve acessar o site www.trf3.jus.br
  • Clique em Requisições de pagamento
  • É possível fazer a busca com o CPF do segurado ou a OAB do advogado

Quando é feito o pagamento

  • Após a finalização do cálculo e a liberação do juiz, as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) levam até três meses para serem pagos
  • Os atrasados acima de 60 salários mínimos (R$ 62.700) são chamados de precatórios e pagos apenas uma vez por ano:

– Créditos requeridos no primeiro semestre são pagos no mesmo ano

– Os do segundo semestre são pagos em dezembro do ano seguinte

Preciso contratar um advogado

  • É possível mover uma ação de até 60 salários mínimos sem advogados. No entanto, especialistas orientam a contratação do profissional para ações já acima de 20 salários mínimos
  • Isso porque o valor da ação aumenta durante o processo por causa da demora
  • Além disso, mesmo que uma questão pareça simples pode render surpresas desagradáveis no caminho
  • Ações acima de 60 salários mínimos só podem ser movidas por meio de advogado

Quais correções podem render uma boa grana em atrasados?

  • Revisão do teto para benefícios concedidos entre 1988 e 1991
  • Novo cálculo para quem tem empregos simultâneos
  • Período de trabalho na infância
  • Sentença trabalhista que melhore a renda ou reconheça período sem carteira
  • Tempo de contribuição ignorado no cálculo do benefício
  • Tempo de contribuição no magistério

Fontes: com informações dos advogados Rômulo Saraiva; João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin; INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reportagem Agora Uol

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