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Como aumentar aposentadorias e pensões e ter grana extra de até R$62 mil

Como aumentar aposentadorias e pensões e ter grana extra de até R$62 mil
Como aumentar aposentadorias e pensões e ter grana extra de até R$62 mil

Como aumentar aposentadorias e pensões e ter grana extra de até R$62 mil.

Aposentados e pensionistas do INSS estão empolgados com a possibilidade de corrigir seu benefício e aumentar o valor que recebem atualmente.

Liberada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em dezembro do ano passado, a revisão da vida toda pode garantir significativo aumento na renda mensal do segurado, além de uma bolada em atrasados.

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Para saber se tem direito à correção e se ela é vantajosa, o segurado precisa realizar a conversão em reais e a atualização monetária dos valores contribuídos no período, além do recálculo da média salarial. A conta não é simples, por isso a recomendação é contratar um especialista antes de entrar com uma ação judicial.

A cautela ainda evita que o benefício já recebido seja reduzido e que o segurado pague 10% do valor da ação para a AGU (Advocacia-Geral da União) referente a gastos processuais.

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Quem tem maior chance de conseguir a revisão é o aposentado que recebe perto de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.045) e teve poucos salários de contribuição após julho de 1994. Se ganhar a ação, o segurado vai receber as diferenças acumuladas no período em que o benefício não foi pago. Os atrasados são limitados aos cinco anos anteriores ao pedido na Justiça.

Há casos em que, mesmo que o reajuste no benefício tenha sido pequeno, o valor dos atrasados foi relevante. O aposentado tem até dez anos da data de concessão do seu benefício para pedir a revisão da vida toda. Após este prazo, mesmo que tenha direito à correção, não poderá reclamá-lo.

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“No caso dos pensionistas é necessário um cuidado ainda maior. Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça admitia revisão com prazo a contar da concessão da pensão, porém, esse entendimento foi revisto e alterado recentemente.

“A revisão promovida pelo pensionista tem prazo de decadência com início na data da concessão da aposentadoria, e não da pensão”, afirma a advogada Regiane dos Santos Reguelim, da Ingrácio Advocacia.

O aposentado ou pensionista deve ficar atento ao valor da causa, após o cálculo estimado pelo especialista. Este valor vai determinar em qual representação da Justiça a ação deve ser protocolada para evitar prejuízo financeiro.

Há dois caminhos para a entrar com ação de revisão: o Juizado Especial Federal ou a Justiça Comum Federal.

O Juizado recebe ações de até 60 salários mínimos (hoje, R$ 62.700). As ações que ultrapassam este valor são julgados nas varas federais previdenciárias.

​Saiba quando vale a pena pedir a correção

  • Em dezembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito ao recálculo da aposentadoria ou da pensão com todas as contribuições realizadas antes da concessão do benefício
  • A ação é chamada de revisão da vida toda e só vale a pena para trabalhadores que realizaram contribuições previdenciárias sobre salários relativamente altos antes de julho de 1994
  • Aposentados e pensionistas interessados em ingressar na Justiça com esse tipo de processo devem dar atenção a alguns detalhes da ação.
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Confira 6 detalhes para se dar bem no pedido

1) Decadência, o erro fatal

  • No direito previdenciário, o tempo pode ser um inimigo cruel
  • A revisão da vida toda respeita a decadência, que nada mais é do que o tempo que você pode esperar para entrar com uma ação, no caso, dez anos
  • Mas há uma regra para iniciar a contagem. O prazo começa a correr a partir da Data de Início do Pagamento. Ou seja, só passa a contar a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento
  • Quando o segurado demora demais para entrar com o pedido de revisão, corre o risco de o prazo estar extinto
  • Para o segurado que se aposentou no início de 2010, o prazo está chegando ao fim

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2) Entrar com o pedido sem fazer cálculo acaba em prejuízo

  • Fazer o cálculo com um especialista é fundamental para garantir que vale a pena ingressar com a ação
  • Sem o cálculo correto, pode até mesmo acontecer de haver uma redução na renda
  • Quem ganhava salários menores antes de 1994 ou recebia salário mínimo não será beneficiado

3) É preciso considerar a média salarial

  • Os segurados que tinham altas contribuições antes da implantação do Plano Real, em julho de 1994, podem se dar bem com a revisão
  • Já os que pagaram as contribuições sempre pelo teto previdenciário dificilmente aumentarão sua renda
  • Os mais beneficiados pela revisão da vida toda são os trabalhadores que têm poucos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com um cálculo chamado de divisor, e que por isso recebem atualmente perto do salário mínimo

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Fique atento!
A revisão da vida toda não se aplica a quem teve o benefício calculado pela média dos 36 últimos meses, anteriores à lei 9876/99

Cálculo da média salarial

  • Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: são contadas 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
  • Para quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019: são usados 80% dos mais altos recolhimentos desde novembro de 1999
  • Para quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019: a média salarial é calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994

6) Fazer o pedido no local certo

  • Há dois caminhos para pedir a revisão da vida toda e, os dois, judiciais: o Juizado Especial Federal ou a Justiça Comum Federal (varas previdenciárias)
  • É preciso ficar atento ao valor da causa, pois é ele que determina o lugar correto para requerer o direito e evitar prejuízo financeiro

Fontes: Folha/UOL | Arraes & Centeno Advocacia, Regiane dos Santos Reguelim, da Ingrácio Advocacia,​ e advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

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