Como fica a Multa de 40% do FGTS com a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência está causando uma grande dúvida ao trabalhador: quando for demitido terá direito de receber a multa de 40%?
Aliás, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sempre foi motivo de confusão: quem e quando pode sacar? Ele pode ser penhorado? O que fazer quando a empresa não deposita?
O trabalhador aposentado tem direito à multa de 40%?
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 06/2019 apresentada pelo Poder Executivo para apreciação do Legislativo em fevereiro/2019 previa a inclusão do § 4º no art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que excluía o pagamento desta indenização compensatória para o aposentado, bem como a exigência dos depósitos mensais.
Todavia, a redação apresentada pela Comissão Especial para apreciação no segundo turno de votação na Câmara dos Deputados, em julho, excluiu esta previsão do texto constitucional, de forma que continua prevalecendo a obrigatoriedade dos depósitos mensais e o pagamento da multa em caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado aposentado.
A multa de 40% dos demais trabalhadores que tem menos 60 anos será afetada?
Também Não. A reforma da Previdência não toca nas regras da multa de 40% dos nenhum trabalhador, pelo menos por enquanto.
1) Quais são as regras atuais para o FGTS e a multa de 40%
O FGTS funciona como um programa de amparo ao trabalhador com carteira assinada. Todos os meses, as empresas depositam 8% do salário dos funcionários em uma conta individual. O fundo paga juros de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial. Em 2017, o rendimento do FGTS foi de apenas 3,61% – rendimento historicamente baixo, o que é sempre motivo de críticas.
A partir da Constituição de 1988, determinou-se que, em caso de demissão sem justa causa, a empresa deveria pagar um adicional de 40% sobre o valor do saldo. Uma medida da gestão Fernando Henrique Cardoso para desestimular demissões determinou que as empresas tinham de pagar mais uma multa de 10% para o governo. Ou seja, atualmente as empresas arcam com uma multa de 50% do valor do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
NOVAS REGRAS SAQUE FGTS
A Caixa Econômica Federal divulgou o novo calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com valores de no máximo R$ 500.
Os trabalhadores poderão fazer o saque de cada conta que possuírem no FGTS, sejam ativas ou inativas (do emprego atual ou dos anteriores).
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
Os saques começarão a ser liberados a partir de setembro deste ano e poderão ser feitos até março de 2020.
Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.
Quem não possui conta poupança Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco.
Quem possui Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
Saque-aniversário
O trabalhador poderá ainda fazer saques anuais do FGTS, chamado de saque-aniversário, porque será de acordo com o aniversário do beneficiário. Nesse caso, os saques serão a partir de 2020.
Os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador.
O saque-aniversário valerá a partir de 2020 para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.
Ao confirmar a mudança, o trabalhador não poderá efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. No entanto, quem optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta.
De acordo com o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.
Mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.
Na modalidade saque-aniversário, o valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores – veja na tabela abaixo:
Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150. Quem tem R$ 100.000 recebe 5% de R$ 100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900,00. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.
Em caso de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
- contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, iniciado pela conta que tiver o menor saldo;
- demais contas vinculadas, iniciado pela conta que tiver o menor saldo.
A partir de 2021, o saque deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Portanto, se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
O trabalhador que decidir migrar para o saque-aniversário poderá dar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. Modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. O trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual.
O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do saque-aniversário for feita. Governo aposta na redução das taxas normalmente oferecidas para pessoas físicas.
Informações do G1
Comentários estão fechados.