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Como serão as regras para receber o PIS/Pasep nos próximos anos; veja mudanças

Como serão as regras para receber o PIS/PasepRegras para receber o PIS Pasep nos próximos anos – Uma boa notícia para os trabalhadores brasileiros. Os senadores votaram nesta terça-feira (01/10), a proposta de reforma da Previdência em primeiro turno e retiraram do projeto uma medida que prejudicaria 12,7 milhões de trabalhadores em todo país, que perderiam o benefício do abono salarial.

Para a alegria dos trabalhadores, foi apresentada pelos senadores um destaque que retirou a medida cruel que havia sido aprovada anteriormente. Esse destaque retirou do texto um trecho prejudicial aprovado sobre abono salarial. Assim, permanece a lei vigente. Atualmente, o abono é pago uma vez ao ano para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996,00), mas como havia sido aprovado, o benefício só seria pago a quem recebesse até R$ 1.364,43, valor calculado pelo critério na constituição que define a condição de baixa renda. Isso não vai mais acontecer. Com a aprovação do destaque, a economia em dez anos prevista com a reforma cai de R$ 876 bilhões para R$ 800 bilhões.

Como será então?

Para fazer jus ao recebimento do benefício, a pessoa precisa ter trabalhado com registro em carteira por pelo menos 30 dias no ano base.

Além disso, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/PASEP há no mínimo cinco anos e a empresa onde foi prestado o serviço precisa ter enviado os dados do trabalhador através da Relação Anual de Informações Sociais. A renda recebida não pode ultrapassar a média de dois salários mínimos por mês.

São inscritos no PIS – Programa de Integração Social – os trabalhadores que prestam serviço no setor privado, sendo os pagamentos realizados conforme a data de aniversário.

Quais serão os valores?

Confira os valores que você têm direito a receber, de acordo com o período trabalhado no ano-base da atual tabela.

  • 1 mês de trabalho, receberá R$ 73,33;
  • Se trabalhou 2 meses, receberá R$ 146,66;
  • Caso tenha tido 3 meses de trabalho, o valor a receber será R$220,00;
  • Se teve 4 meses, receberá R$ 293,33;
  • Para quem teve 5 meses de trabalho, receberá R$ 366,66;
  • Os que tiveram 6 meses de trabalho, receberão R$ 440,00;
  • Aqueles que tiveram 7 meses, terão R$ 513,33 para receber ;
  • Os que trabalharam 8 meses, receberão R$ 586,66;
  • Os que tiveram 9 meses de trabalho, receberão R$ 660,00;
  • Os que tiveram 10 meses de trabalho, receberão R$ 733,33;
  • Para quem trabalhou 11 meses, o valor a receber será R$ 806,66;
  • E os que tiveram 12 meses de trabalho, terão direito a R$ 880,00.

Como vimos, os únicos que terão direito a receber o PIS ou o PASEP com valor integral do salário mínimo, são aqueles que trabalharam todos meses do ano e, claro, que atendam as outras exigências feitas pelo programa, como não ter rendimento mensal superior a dois salários mínimos.

Benefício apenas para pessoas com baixa renda

O programa PIS/Pasep foi criado no ano de 1988 procurando visar uma complementação nas rendas de trabalhadores devidamente empregados que possuíam baixa remuneração, com rendimentos de até dois salários mínimos mensais, objetivando também a redução da pobreza e diminuir as desigualdades entre os trabalhadores.

Uma das justificativas do governo é que o poder de compra do salário mínimo no ano de 1990, era bem inferior ao do salário recebido pelos trabalhadores no ano de 2010. Em relação ao salário mínimo do ano de 1990 a remuneração recebida pelos trabalhadores em 2018 tinha o poder de compra cerca de três vezes maior, acabando por viabilizar somente os trabalhadores formais que recebem cerca de dois salários mínimos que são em maioria aos que recebem somente um salário e possui uma renda bem inferior.

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