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Confira 8 tipos de aposentadoria que pode ser solicitada ao INSS

Confira 8 tipos de aposentadoria que pode ser solicitadas ao INSS
Foto: Divulgação

Muita gente não sabe, mas existe vários tipos de aposentadoria e benefícios que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aos seus segurados.

O INSS é uma autarquia que garante proteção aos cidadãos por meio do reconhecimento de direitos, com o objetivo de promover o bem-estar social. Confira abaixo os tipos de aposentadoria e como solicitar.

01- Aposentadoria por Idade Rural

Nesse tipo de aposentadoria o cidadão precisa comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício. Saiba mais informações e como solicitar

02- Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Neste Benefício, o cidadão precisa comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Saiba mais informações e como solicitar

03- Aposentadoria especial por tempo de contribuição

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Saiba mais informações e como solicitar

04- Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor

É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). Saiba mais informações e como solicitar

05- Aposentadoria por Idade Urbana

Cidadão precisa comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação. Saiba mais informações e como solicitar

06- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

O cidadão tem que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013. Saiba mais informações e como solicitar

07- Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Saiba mais informações e como solicitar

08- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

O cidadão precisa comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013. Saiba mais informações e como solicitar

Todas foram coletadas no site do INSS

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