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Confira as regras para recebimento e o calendário do PIS 2016

O abono salarial do PIS 2016 a ser pago no próximo dia 28. Quem nasceu entre julho e dezembro receberá o benefício ainda este ano; já os nascidos entre janeiro a junho devem sacar o abono no primeiro trimestre de 2017. O PIS/Pasep ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017.

O calendário foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), no Ministério do Trabalho. Apesar das novas regras do programa, a estimativa do governo é de que 22,3 milhões de trabalhadores recebam o benefício, o que corresponde a R$ 14,8 bilhões.

O benefício oferecido pelo governo federal é destinado aos trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos. Além disso, para ser beneficiário é preciso ter exercido atividade remunerada, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias em 2015 e ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais.

Os recursos do PIS e do Pasep devem ser retirados na Caixa e no Banco do Brasil. Mas, tanto para um benefício quanto para o outro, o trabalhador deve verificar se o valor já não foi depositado em sua conta. Caso isso não tenha ocorrido, os participantes do PIS que se enquadram nas especificações para o abono devem comparecer com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma lotérica. Já os cadastrados no Pasep recebem no Banco do Brasil.

Novas regras

Já estão em vigor as novas regras do abono salarial aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665). Elas associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. O valor a ser pago será proporcional ao tempo trabalhado e não de forma integral, como era feito anteriormente.

Entenda as novas Regras do PIS 2016

Neste exercício, entram em vigor as novas regras do Abono Salarial. Aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665), elas associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Nesta situação, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016. Ou seja, quem trabalhou só um mês vai receber R$ 73,30 de abono do PIS e não mais R$ 880.

Condições para se ter o direito:

>>>Ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS,

>>>Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base, sem interrupção,

>>>Ter recebido até dois salários mínimos,

>>>Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração,

>>>Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Podemos notar, duas grandes mudanças, a primeira é ter trabalhado 30 dias Consecutivos, anteriormente poderia ser consecutivos ou não.

A segunda mudança, aquela que afetará o bolso do trabalhador é em relação ao pagamento do PIS 2016, pois o pagamento será feito de acordo com o tempo trabalhado, de FORMA PROPORCIONAL, como é o caso do 13º salário.

Assim, o valor a ser recebido não é mais 1 salário mínimo e sim proporcional aos meses efetivamente trabalhados, exemplo R$ 880,00 salário mínimo, se a pessoa trabalhou 4 meses em 2015 receberá R$ 293,34, se trabalhou 5 será R$ 366,66 e assim por diante.

Tabela de Pagamentos do PIS 2016

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