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Confira o que pode e o que não pode fazer no dia da eleição

No próximo domingo (07) os eleitores irão à urnas para escolher o próximo presidente, governador, deputado federal, deputado estadual e senadores que representarão a política brasileira nos próximos quatro anos. Por isso, é importante saber o que é permitido e o que é proibido pela Justiça Eleitoral no dia da votação.

O que é proibido:

-Comícios ou carreatas;

-Distribuição de santinhos ou panfletos;

-Concentração de pessoas usando camisas, bottons ou adesivos de candidatos ou partidos;

-Fazer propaganda eleitoral através das redes sociais ou WhatsApp;

-Oferecer alimentação ou transporte gratuito para levar o eleitor até o local de votação;

-Fotografar ou filmar a urna, já que o voto é sigiloso;

-Transmissão de propaganda eleitoral na TV ou rádio;

-Venda de bebidas alcoólicas entre as 6h e 18h.

O que pode:

-Utilizar camisa, bottons, boné ou adesivos do seu candidato ou partido, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa;

-Levar anotados em um papel os números dos candidatos para auxiliar na hora da votação;

-Declarar seu voto nas redes sociais, desde que você não aborde outra pessoa.

Denúncia – Para denunciar um crime eleitoral o cidadão deve procurar o juiz eleitoral da zona onde o crime aconteceu. O juiz levará o caso para investigação no Ministério Público.

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