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Congresso rejeita isenção de tarifa de transporte coletivo para passageiro vítima de roubo

Congresso rejeita isenção de tarifa de transporte coletivo para passageiro vítima de roubo
Congresso rejeita isenção de tarifa de transporte coletivo para passageiro vítima de roubo

Congresso rejeita isenção de tarifa de transporte coletivo para passageiro vítima de roubo. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 9423/17, que obriga as empresas de transporte público coletivo a permitir a viagem gratuita a passageiros que apresentarem boletim de ocorrência (BO) fornecido pela Polícia Civil que comprove a ocorrência de furto ou roubo.

A gratuidade seria válida por até três horas após a emissão do BO.

Autora da proposta, a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) alega que a vítima, após o crime, fica sem celular, carteira e dinheiro. A medida teria a finalidade, portanto, de permitir o deslocamento até a residência ou local de trabalho.

Mas o relator do projeto, deputado Sanderson (PSL-RS), apresentou parecer contrário. Ele lembrou que a vítima teria que se deslocar a uma delegacia de polícia para que a medida fosse possibilitada. Além disso, afirmou que “a concessão de gratuidades provavelmente levaria as permissionárias e concessionárias de serviços de transporte público a requererem a restauração do equilíbrio econômico-financeiro e resultaria em milhares de disputas quanto às cláusulas de alteração nos contratos”.

A proposta será arquivada, a não ser que haja recurso contrário ao arquivamento.

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