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Conheça 9 direitos de aposentados e pensionistas idosos que você não imagina que existem

Conheça 9 direitos de aposentados e pensionistas idosos que você não imagina que existem
Conheça 9 direitos de aposentados e pensionistas idosos que você não imagina que existem

Conheça 9 direitos de aposentados e pensionistas idosos que você não imagina que existem.

Muitos aposentados e pensionistas do INSS desconhecem alguns benefícios dos quais poderiam desfrutar quando chegam aos 60 anos de idade. Por isso, fizemos uma lista de direitos que são pouco conhecidos da população em geral.

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9 direitos de aposentados e pensionistas idosos que você talvez não conheça:

1) Pensão alimentícia

O dever de pagar alimentos não é exclusivo dos pais. A obrigatoriedade de um filho pagar pensão para sua mãe idosa também é prevista legalmente. De acordo com o artigo 12 do Estatuto do Idoso, aqueles que não tiverem condições de se sustentar têm direito a receber pensão e a escolher de qual dos filhos vai receber. O não pagamento pode resultar na prisão do inadimplente. O Código Civil e a Constituição apoiam essa medida.

Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar, o idoso pode pleitear o benefício assistencial, cujo valor é de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

2) Assistência à saúde

O Poder Público deve fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, especialmente em relação àqueles de uso continuado, como próteses. Os idosos também têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda que o Estatuto do Idoso vede a discriminação por parte dos planos de saúde, no tocante à cobrança de valores diferenciados em razão da idade, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o ajuste proporcional de preços à idade do segurado está ligado à expectativa de aumento na procura por serviços médicos e hospitalares por parte dos idosos. O que não se pode fazer, de acordo com a Corte, é tornar o valor da mensalidade tão elevado de modo a inviabilizar a aquisição do plano pelo idoso.

3) Medicamentos gratuitos

O artigo 15º do Estatuto do Idoso determina que cabe ao “poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação” de sua saúde.

Para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas conveniadas ao programa, segundo o Ministério da Saúde, é preciso apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.

4) Justiça

Os aposentados idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente. Para conseguir o benefício, é preciso fazer prova da idade e requerê-lo junto à autoridade judiciária competente. Em caso de morte, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.

5) Isenção do IPTU

Os desdobramentos do Estatuto do Idoso – Lei Federal n. 10.741/2003 vêm garantindo várias outras isenções tributárias, tais como do Imposto Territorial Urbano (IPTU). A isenção varia dependendo do município. A norma vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos.

O primeiro passo é procurar a Secretaria da Fazenda ou Agência da Receita Federal onde serão fornecidos todos os dados do idoso que está pedindo a isenção.

Algumas cidades do Brasil já possuem a isenção, como a capital paulista, Sena Madureira, no Acre, Petrópolis, no Rio de Janeiro, e o Distrito Federal. Em Belo Horizonte, Minas Gerais, tramita projeto de lei (PL 90/17) que concede isenção fiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóvel exclusivamente residencial com valor máximo de R$ 300 mil pertencente a pessoas acima de 60 anos.

6) Transporte público

A gratuidade é assegurada por Lei, mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Assim, a idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.

7) Vagas exclusivas

De acordo com a legislação, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas maiores de 60 anos de idade, sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade.

8) Atendimento preferencial

Segundo a Lei, “é garantido ao idoso o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população”. Este direito é também assegurado pela Lei 10.048/00 e pelo Decreto 5.296/04, que a regulamentou.

Ele assegura às pessoas idosas serem atendidas antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento em estabelecimentos como hospitais, clínicas, supermercados, cinemas e teatros, dentre tantos outros.

No caso dos serviços de emergência de saúde, a prioridade de atendimento ficará condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender. O artigo 16 do estatuto assegura o direito a acompanhante, a quem deverá ser garantida condições adequadas para a sua permanência no local, em tempo integral.

9) Meia-entrada

A Lei estabelece que maiores de 60 anos de idade têm “pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas”. As regras variam em cada município, mas, em geral, só é preciso apresentar o documento de identidade.

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