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Conheça o benefício de Aposentadoria por Idade Urbana

Aposentadoria por Idade Urbana
Aposentadoria por Idade Urbana

Aposentadoria por Idade Urbana: É um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem pode utilizar esse serviço?

  • O trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

A Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural deverá ser agendado.

Etapas para realização desse serviço

  1. Solicitação do benefício:
    – Acesse o portal do Meu INSS
    – Se você ainda não tem a senha do Meu INSS, clique em “Cadastre-se”;
    – Clique em “Cadastre-se” novamente e Informe todos os seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “próximo”.
    – Você terá que responder algumas perguntas conforme suas informações nos registros do INSS.
    – A senha gerada deverá ser alterada no primeiro acesso.
    – Clique em “Meu INSS” e depois em “Aposentadoria por Idade Urbana” e siga os passos até finalizar a solicitação do benefício.
    – Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS.
  2. Se for convocado pelo INSS, compareça com os documentos necessários na agência de atendimento.

Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).

Outras informações

  • Carência reduzida: O tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991. Saiba mais sobre carência para recebimento do benefício previdenciário;
  • Cancelamento do benefício: A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;
  • Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);
  • Requerimento por terceiros: Caso não possa comparecer ao INSS, você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;
  • Fator previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão.

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