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Consulte o saldo do FGTS dentro do limite de R$ 500 pela internet

O governo federal anunciou a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. De acordo com o governo, os saques do FGTS começarão em setembro. A previsão é injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020.

Como será

  • Para quem tiver conta poupança na Caixa, os saques começam a partir de 13 de setembro; para quem não tiver, a partir de 18 de outubro.
  • Os saques estarão disponíveis até 31 de março de 2020 (veja o calendário completo abaixo).
  • A data do saque dependerá do mês de aniversário do trabalhador.
  • Os trabalhadores poderão sacar de todas as contas de FGTS que possuírem, sejam ativas ou inativas (do emprego atual ou dos anteriores). Não há limite do número de contas para os saques. Por exemplo, se o trabalhador tiver seis contas entre ativas e inativas ele pode sacar até R$ 3.000 – R$ 500 de cada conta. Se tiver R$ 270 na conta, por exemplo, poderá retirar o valor total.
  • O trabalhador só poderá fazer um único saque de cada conta.
  • Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.

Como sacar (para quem não tem poupança na Caixa)

  • Caixas eletrônicos: basta o CPF e a senha do Cartão do Cidadão (facilita o saque de benefícios sociais e trabalhistas). Para saber como emitir o Cartão do Cidadão, clique aqui.
  • Caixa Aqui: documento de identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha.
  • Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão do Cidadão.
  • Na agência da Caixa: basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; o trabalhador que for à agência da Caixa também poderá solicitar que o dinheiro seja transferido para conta em outro banco.

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa

Data de nascimento Início do saque
Janeiro a partir de 18/10/2019 até 31/3/2020
Fevereiro a partir de 25/10/2019 até 31/3/2020
Março a partir de 08/11/2019 até 31/3/2020
Abril a partir de 22/11/2019 até 31/3/2020
Maio a partir de 06/12/2019 até 31/3/2020
Junho a partir de 18/12/2019 até 31/3/2020
Julho a partir de 10/01/2020 até 31/3/2020
Agosto a partir de 17/01/2020 até 31/3/2020
Setembro a partir de 24/01/2020 até 31/3/2020
Outubro a partir de 07/02/2020 até 31/3/2020
Novembro a partir de 14/02/2020 até 31/3/2020
Dezembro a partir de 06/03/2020 até 31/3/2020

Como sacar (para quem tem poupança da Caixa)

  • O depósito será feito automaticamente. Segundo a Caixa, 33 milhões de trabalhadores devem receber o crédito automático.
  • Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar cancelar o crédito ou transferir o valor para outra instituição financeira.
  • O crédito será feito exatamente no primeiro dia dia do prazo, informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Assim, quem faz aniversário em janeiro e abril, por exemplo, receberá em 13 de setembro (veja tabela abaixo)
  • O crédito automático em conta poupança da Caixa só vale para quem tiver conta aberta até 24 de julho de 2019, data da publicação da medida provisória que liberou o saque do FGTS.

Calendário de saques para quem tem conta poupança da Caixa

Mês de nascimento Data de saque
janeiro, fevereiro, março e abril a partir de 13/09/2019 até 31/3/2020
maio, junho, julho e agosto a partir de 27/09/2019 até 31/3/2020
setembro, outubro, novembro e dezembro a partir de 09/10/2019 até 31/3/2020

Horários das agências

  • Nos dias da liberação do dinheiro e nos cinco dias úteis seguintes a essa data, as agências abrirão duas horas mais cedo, segundo informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. A Caixa informou ainda que as agências também abrirão no sábado seguinte à data de liberação do dinheiro. Por exemplo: a partir de 13 de setembro, primeira data para liberação do dinheiro, as agências terão horário estendido nos dias 13 (sexta), 16 (segunda), 17 (terça), 18 (quarta), 19 (quinta) e 20 (sexta) e funcionarão das 9h às 16h no dia 14 (sábado).
  • Segundo a Caixa, será avaliado, de acordo com o movimento, a necessidade de abrir as agências em outros sábados do mês, além do imediatamente seguinte à data do depósito.
  • O horário de funcionamento para o dia 12 de outubro, feriado, ainda não está definido. Nessa semana, o calendário de pagamento será liberado na quarta-feira, 9 de outubro. Segundo a Caixa, a abertura das agências no sábado de feriado ainda será avaliada.

Como Consultar o Saldo pela Internet

A Caixa Econômica Federal disponibilizou o link em seu site que possibilita ao trabalhador verificar o saldo que ele tem disponível para o saque dentro do limite de R$ 500 por conta vinculada. Os saques para valores de até R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS começarão em 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista. O trabalhador que optar por não fazer a retirada no período de liberação no mês de seu aniversário terá até o dia 31 de março de 2020 para fazer o saque. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber.

Nos saques de até R$ 500 será possível fazer a retirada de valores das contas do emprego atual e de empregos anteriores. O saque abrange todas as contas vinculadas do trabalhador que ainda tenham saldo. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.

Para saber o total disponível dentro do limite dos R$ 500, o trabalhador deve acessar este link. Em seguida, é preciso preencher os dados do CPF ou número do NIS/PIS/Pasep e data de nascimento.

Multa de 40% do FGTS

De acordo com o Ministério da Economia, não haverá alteração na multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque-aniversário.

O governo informou ainda que as demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas.

“O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional”, informou.

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