Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Contran: 14 novas regras vão baratear a CNH em 2019; veja lista

Foto: Diário Digital

Quem está pensando em tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ficar atentos a diversas mudanças que vão ocorrer este ano. Na última semana, O Contran e o presidente da república Jair Bolsonaro anunciaram novas regras que serão implementadas para fazer a CNH.

Entre as mudanças, o CONTRAN anunciou a retirada da obrigatoriedade do uso de simuladores para a expedição da CNH. Jair Bolsonaro também enviou um projeto de Lei para o Congresso Nacional que prevê diversas transformações, entre elas, o governo vai retirar do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) a exclusividade das clínicas para os exames de saúde para obtenção/renovação da CNH. Os exames poderão ser feitos em qualquer clínica ou hospital. O condutor poderá escolher o local e utilizar até mesmo o plano de saúde, o que vai gerar uma economia. Com as medidas, a habilitação deve ficar até 20% mais barata, dependendo de cada região.

Confira abaixo 4 mudanças realizadas pelo Contra e 10 mudanças que serão implementadas por Jair Bolsonaro.

Mudanças feitas pelo Contran

1 – Simulador não obrigatório

Torna-se facultativo o uso de simulador para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B. Assim o candidato poderá optar por realizar as cinco horas/ aula no aparelho, desde que disponível na autoescola. Neste caso, o simulador continuaria a ser usado antes das aulas práticas em vias públicas. A resolução determina ainda que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ficará responsável por acompanhar o uso do simulador em todo o Brasil e avaliar a sua eficácia no processo de formação de condutores.

2 – Aula prática noturna reduzida

A exigência de aulas noturnas caiu de 5 horas para apenas 1 hora/ prática para os aspirantes às categorias A (moto), B (automóveis) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

3- Carga horária menor

Com o uso facultativo do simulador, a carga horária necessária de aulas práticas a cumprir pelo postulante antes de tirar a CNH na categoria B volta a ser de 20 horas/ aula – era de 25 horas com o equipamento de direção veicular. Já para a inclusão da categoria B à CNH, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 horas/ aula.

4- Permissão para ciclomotores facilitada

A carga horária para obter a permissão de conduzir ciclomotores (ACC) – veículos de duas rodas de 50 cm³ -, também foi reduzida, de 20 para 5 horas/ aula. Além disso, quem desejar a autorização, poderá, dentro de um ano, realizar apenas as provas, sem a necessidade das aulas teóricas e práticas. Porém, caso seja reprovado, deverá frequentar as aulas práticas. Os CFCs poderão utilizar veículo próprio ou permitir que o aluno possa apresentar um veículo para realizar as aulas.

Mudanças que serão feitas por Jair Bolsonaro

1º: Cassação da CNH

Um dos itens que vai sofrer mudanças no código é o que prevê a cassação da habilitação do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. A explicação é que ele tem gerado distorções na interpretação das sanções. “Entre as sanções aplicáveis por decisão judicial, a cassação não está inserida. Logo, a transformação de uma suspensão da CNH por decisão judicial, que pode ir de dois meses a cinco anos, não pode ser transformada em cassação por decisão administrativa”, diz a justificativa do projeto.

2º: Validade da carteira

Em outro ponto, o texto amplia de cinco para dez anos a validade da CNH. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe dos atuais três para cinco anos, quando a carteira terá de ser renovada. A justificativa do governo é o aumento da expectativa de vida do brasileiro e a decisão de não impor ao cidadão habilitado uma exigência que não seja imprescindível para sua capacidade de dirigir.

No caso dos idosos, o projeto de lei prevê que a validade do documento passe de dois anos e meio para cinco anos.

3º: Limite de Pontos

O projeto dobra a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. O projeto eleva esse limite para 40 pontos. Já o motorista profissional terá que participar de curso de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos e não mais 14, como é hoje.

4º: Candidato reprovado

O texto também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova. “A exigência é desarrazoada. Nem sempre a reprovação se dá por desconhecimento ou despreparo, pode ser algum problema momentâneo, como estresse”, pondera Tarcísio Freitas.

5º: Exame toxicológico

A proposição exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira. O governo argumenta que o procedimento é “caríssimo” e nem sempre é exato.

6º: Cadeirinha

O projeto mantém a obrigatoriedade de cadeirinha para crianças com até sete anos e meio, no banco traseiro do veículo. A proposta, no entanto, prevê apenas advertência por escrito para quem descumprir a regra. Hoje, não utilizar cadeirinha é considerado infração gravíssima punida com multa. Atualmente, o assunto é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

7º: Faróis

A proposta acaba ainda com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados. O texto prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, não duplicadas, e apenas nos casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna (luz diurna de LED).

No caso das rodovias de faixas simples, quem não mantiver a luz acesa cometerá infração leve, mas só haverá multa se o proprietário for empresa e não houver identificação do condutor. A nova Lei também estabelece que os ônibus, quando circulam por faixas exclusivas, têm a obrigação de transitar com o farol ligado de dia e de noite. A finalidade dessa exigência é diferenciá-las dos demais veículos. O governo aproveita para inserir na lei a exigência de que os veículos futuros sejam fabricados com as luzes de rodagem diurna, conforme requisitos já estabelecidos pelo Contran, “o que permitirá o aumento da visibilidade sem que seja comprometido o sistema de luzes do veículo”.

8º: Uso de capacetes

Ampliação das hipóteses de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de capacete por motociclistas.

9º: Bicicletas motorizadas

O projeto também determina que o Contran especifique as bicicletas motorizadas e os veículos equivalentes que estarão dispensados de emplacamento. Com a medida, o governo pretende combater acidentes envolvendo esses veículos.

Para evitar ambiguidades, o projeto altera o conceito de ciclomotor previsto no Código de Trânsito, que hoje não contempla os veículos movidos por motor elétrico, já previstos em resolução do Contran. O projeto tipifica como infração média a condução de motocicleta ou o transporte de passageiro com o capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do Contran. Tarcísio Freitas argumenta que hoje existem controvérsias quanto à irregularidade cometida no uso do capacete em razão de o assunto ser disciplinado somente em regulamentação do Contran.

10º: Detran e Clínicas

O Governo também explicou que o texto tira do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) a exclusividade das clínicas para os exames de saúde para obtenção/renovação do documento. Os exames poderão ser feitos em qualquer clínica, caso o projeto de lei seja aprovado.

Comentários estão fechados.