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Correção do FGTS tem nova data de julgamento

Correção do FGTS tem nova data de julgamento marcada pelo STF
Correção do FGTS tem nova data de julgamento marcada pelo STF

Correção do FGTS tem nova data de julgamento marcada pelo STF.

Você trabalhou registrado em Carteira em algum ano entre 1999 até 2016? Então você tem direito a revisão do FGTS! Data para julgamento já está marcada.

Se você trabalhou registrado entre os anos de 1999 a 2016 e teve depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada, você foi lesado, e tem direito a correção de todos esses valores. Isso vale tanto para o dinheiro que está depositado quanto para o dinheiro que já foi sacado das contas de FGTS entre os anos de 1999 e 2016.

Os juros e correções que não foram pagos podem e devem ser devolvidos ao trabalhador. De acordo com advogados especialistas, o trabalhador já perdeu mais de 88,3%, e pode pedir esse dinheiro de volta, veja quanto você pode ter perdido com os exemplos abaixo:

Atualização ERRADA

Atualização CORRETA

QUANTO VOCÊ PERDEU!

FGTS calculado pela TR

FGTS calculado pelo INPC

Juros e correção não pagos

R$ 5.000,00

R$ 9.415,00

R$ 4.415,00

R$ 15.000,00

R$ 28.245,00

R$ 13.245,00

R$ 30.000,00

R$ 56.490,00

R$ 26.490,00

STF marca novo julgamento para corrigir FGTS

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 6 de maio de 2020 a sessão que pode definir a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e beneficiar milhões de pessoas que já ingressaram com ações em todo país.

Os ministros da Corte vão decidir se o Fundo de Garantia dos trabalhadores deve ter correção pela inflação ou se será mantida a regra vigente no país atualmente, que garante a atualização dos valores pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano.

Definida em 1991, a aplicação da TR para corrigir o fundo tem trazido prejuízos a quem trabalha com carteira assinada. Isso porque, em geral, o índice tem ficado zerado, o que faz com que os trabalhadores, na prática, tenham apenas os 3% de correção ao ano, com períodos de perda para a inflação, especialmente em épocas de alta de preços no país.

Decisão em 2020

  • A sessão para definir se deve ser aplicada a inflação para corrigir a grana ou se a TR (Taxa Referencial) é suficiente ficou para 6 de maio de 2020

Entenda o que está sendo definido

  • Atualmente, a grana dos trabalhadores no FGTS é corrigida pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano
  • Como a TR está zerada, houve muitos períodos em que a atualização do fundo perdeu para a inflação, principalmente quando o índice de preços estava alto
  • Em 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que a TR é insuficiente para corrigir os precatórios
  • Com isso, advogados estavam conseguindo decisões favoráveis à correção maior do FGTS, mas todas na primeira instância

Não é garantia de que haverá decisão

  • A marcação de uma sessão para julgar determinado tema não é garantia de que haverá uma decisão final sobre ele
  • O julgamento pode ser adiado, como já ocorreu neste ano, por exemplo, com a questão do FGTS, pautada para 12 de dezembro e que não foi ao plenário
  • Além disso, algum ministro pode pedir vistas, o que faz com que o assunto fique parado até que esse ministro estude o tema

Ainda posso entrar com ação?

Sim! Você ainda pode ingressar com ação judicial pedindo a devolução. Pois juros e correções que não foram pagos podem e devem ser devolvidos ao trabalhador.

O trabalhador pode procurar advogado de sua confiança com os seguintes documentos: RG, CPF ou CNH, comprovante de endereço, extrato de FGTS e número de PIS. E podem pedir esses valores quem está trabalhando, quem não está trabalhando e até aposentados.

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