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Covid-19: Projeto isenta transportadores do pagamento de pedágio durante pandemia

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) de número 1010/20 que isenta transportadores de cargas e mercadorias do pagamento de pedágio em todo o território nacional durante os efeitos da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil.

O texto em análise é de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO). “É de extrema importância que durante o período de epidemia mantenha-se ativo o sistema de transporte de cargas e mercadorias, assegurando dignidade aos cidadãos brasileiros, que continuarão com acesso a alimentos e a outros produtos essenciais à sobrevivência”, argumenta o autor.

Foto: Agência Brasil

O projeto altera a Lei 11.442/07, que regulamenta o transporte de cargas por terceiros mediante remuneração.

Outras propostas para transporte de carga

Os outros dois projetos também em análise na Câmara alteram a Lei do Caminhoneiro para limitar a isenção da cobrança do pedágio para o transporte de carga. O texto de Kim Kataguiri (PL 851/20) é mais genérico, prevendo a medida em períodos de pandemias, guerras ou estado de calamidade pública. Neste o deputado argumenta que o transporte de carga é o único que não pode parar, mesmo em situações nacionais de emergência. “O transporte de mantimentos e produtos em geral é atividade essencial ao bem estar da sociedade, à economia e ao Estado”, disse. “Portanto, a fim de minorar os custos em períodos de severa crise, urge a isenção da cobrança de pedágio”.

A outra proposta apresentada pelo deputado André Janones (PL 930/20) restringe a isenção ao período da pandemia do novo coronavírus. A suspensão abrange as vias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas

O texto obriga ainda os postos de pedágios e pontos de apoio a fornecerem luvas de borracha, álcool em gel, máscaras e outros produtos de higienização destinados a prevenir a contaminação da doença. Janones também arma que o setor é um dos que não podem parar. “Trata-se de medidas humanitárias e econômicas, que se fazem pertinentes, observando com exatidão aqueles que contribuem para o bem estar e tranquilidade da população neste momento de necessário isolamento social”, afirmou Janones.

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