Decreto define retomada das atividades econômicas em Simões Filho; veja as normas
Após queda nos índices de ocupação de leitos de UTI para 75% na Região Metropolitana de Salvador, a Prefeitura de Simões Filho publicou decreto que define normas e medidas para a retomada das atividades econômicas a partir desta segunda-feira (27). O decreto municipal nº 551, também leva em consideração a queda de 5,96% de infecção por Coronavírus no município e aumento do número de pessoas recuperadas em 31% nos últimos 10 dias.
>Toque de Recolher em Simões Filho: Decreto estadual prorroga medidas até 19 de julho
Grupo 1 – das 07h às 18h: farmácias; supermercados; hipermercados; mercearias; padarias; postos de combustível; distribuidoras de água e gás; funerárias; imprensa; provedores de internet; estacionamentos; bancos; escritórios; borracharias; corretora de seguros; açougues; casas lotéricas; e oficinas. (Os limites de horário para funcionamento não se aplicam aos Postos de combustível e Farmácias).
Grupo 2 – das 07h às 17h: laboratórios, clínicas, óticas, consultórios médicos e odontológicos, lojas de materiais de construção e autopeças.
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