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Definido o calendário de pagamento do 13º dos aposentados do INSS

O governo já fez a antecipação do pagamento da primeira parcela do abono anual para quem recebe algum tipo de beneficio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Metade do valor do abono já foi pago entre os cinco últimos dias de agosto e os cinco primeiros dias de setembro, acompanhando as datas de pagamento dos benefícios do mês. A expectativa agora é para o pagamento da 2º parcela dos 50% restantes, que já tem data definida para ser efetuado. [Veja calendário da 2ª parcela do 13º mais abaixo].

O abono anual do INSS é conhecido como o 13º salário de aposentados e pensionistas porque é calculado da mesma forma que a gratificação de Natal dos trabalhadores, com base no valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

O 13º salário beneficia aqueles que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS que também fazem jus ao abono anual.

Segunda parcela do 13º será paga

Além de confirmar o depósito antecipado de metade da gratificação, o Governo Federal já definiu as datas de pagamento da segunda parcela do 13º salário.

A segunda parcela do abono natalino deverá ser paga junto com o benefício de novembro. O pagamento deverá ocorrer entre 25 de novembro e 6 de dezembro, também de acordo com o valor e com o número do benefício. [Veja calendário abaixo]

Calendário definido; veja abaixo as datas de pagamentos

A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito. O depósito do 13º salário é feito na mesma conta em que segurado recebe todos os meses. Na segunda parte, há o desconto do Imposto de Renda para quem está sujeito ao pagamento do tributo.

Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 998)

  • Final do benefício 1: recebe em 25/11
  • Final do benefício 2: recebe em 26/11
  • Final do benefício 3: recebe em 27/11
  • Final do benefício 4: recebe em 29/11
  • Final do benefício 5: recebe em 29/11
  • Final do benefício 6: recebe em 2/12
  • Final do benefício 7: recebe em 3/12
  • Final do benefício 8: recebe em 4/12
  • Final do benefício 9: recebe em 5/12
  • Final do benefício 0: recebe em 6/12

Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 998)

  • Benefícios com finais 1 e 6: recebem em 2/12
  • Benefícios com finais 2 e 7: recebem em 3/12
  • Benefícios com finais 3 e 8: recebem em 4/12
  • Benefícios com finais 4 e 9: recebem em 5/12
  • Benefícios com finais 5 e 0: recebem em 6/12

Quem tem direito?

Por lei, tem direito ao 13º quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:

  • aposentadoria
  • pensão por morte
  • auxílio-doença
  • auxílio-acidente
  • auxílio-reclusão
  • salário-maternidade
  • No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Quem recebe benefícios assistenciais (LOAS) não tem direito ao benefício.

Quem recebe benefícios assistenciais como o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) não tem direito ao 13º salário.

30 milhões de benefícios

O pagamento da segundo parcela 13º salário representa uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia no final do ano, o que deve aquecer o Natal e o ano Novo, datas comem comemorativas em todo o país. Terão direito à segunda parcela do abono anual cerca de 30 milhões de benefícios.

Abaixo a tabela com os valores da segunda parcela do abono anual por unidade da federação:

Informações de Benefícios Emitidos por UF e valor de 13º Salário – Agosto/2019
UF QTDE BENEFÍCIOS VALOR BENEFÍCIOS QTDE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO Valor do Decimo-Terceiro Salario
Alagoas 532.834 818.445.984,56 414.503 251.257.887,91
Amazonas 336.106 541.846.729,99 226.444 154.839.392,77
Bahia 2.514.297 4.022.861.059,61 2.046.182 1.262.978.609,49
Ceara 1.545.574 2.319.131.733,61 1.257.538 725.396.647,75
Mato Grosso do Sul 391.753 655.182.548,80 302.383 199.034.865,77
Espirito Santo 641.431 1.198.970.317,82 563.862 398.792.744,72
Goias 866.130 1.465.135.127,87 658.607 463.446.614,58
Maranhao 1.106.944 1.550.982.640,79 912.539 495.379.858,22
Mato Grosso 426.542 681.540.347,86 338.744 209.378.184,26
Minas Gerais 4.038.199 7.351.740.165,93 3.515.796 2.426.263.154,76
Para 889.962 1.345.106.900,69 673.620 408.757.797,52
Paraiba 743.225 1.121.547.001,91 620.423 355.575.409,41
Parana 2.024.471 3.813.364.248,57 1.796.042 1.266.545.587,70
Pernambuco 1.542.569 2.482.454.742,58 1.216.580 771.758.526,96
Piaui 664.522 969.857.294,03 577.385 315.588.296,93
Rio de Janeiro 2.977.579 6.718.501.532,42 2.614.042 2.258.908.426,72
Rio Grande do Norte 587.170 903.857.049,89 493.036 290.978.638,51
Rio Grande do Sul 2.705.190 5.357.497.809,52 2.482.808 1.810.769.289,64
Santa Catarina 1.488.988 3.013.939.835,50 1.397.744 1.027.738.356,92
Sao Paulo 7.892.328 18.684.589.420,32 7.081.719 6.322.431.344,39
Sergipe 359.166 576.107.756,15 293.845 182.536.092,90
Distrito Federal 327.890 764.665.693,24 337.789 246.984.183,90
Acre 100.510 148.246.104,27 67.262 39.207.123,22
Amapa 63.237 88.920.807,18 36.065 22.400.994,48
Rondonia 246.543 364.613.718,85 197.450 110.137.441,11
Roraima 44.863 65.367.423,07 31.510 18.739.058,77
Tocantins 206.898 301.805.019,76 166.326 92.566.107,06
Total 35.264.921 67.326.279.014,79 30.320.244 22.128.390.636,37

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