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Deputados podem aprovar Décimo Terceiro (13º) para o BPC do INSS

Deputados podem aprovar Décimo Terceiro (13º) para o BPC do INSS
Deputados podem aprovar Décimo Terceiro (13º) para o BPC do INSS

Deputados podem aprovar Décimo Terceiro (13º) para o BPC do INSS.

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode receber uma boa notícia ainda este mês. Dois projetos de Lei foram apresentado no Congresso Nacional que visam garantir o Décimo Terceiro salário para todos os beneficiários. Essa previsão está nos Projeto de Lei nº 6429/2019 e PL 241/2020, este último foi apresentado em fevereiro deste ano.

As proposta concede aos que recebem o benefício de prestação continuada o direito ao recebimento do 13º salário, tal como foi estendido aos beneficiários do Bolsa Família.

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Se for aprovada, qual o valor do 13º do BPC?

Para garantir o 13º, a proposta prevê que a parcela de benefício financeiro relativa ao mês de dezembro de cada ano será paga em dobro. Ou seja, nos dias de hoje, cada beneficiário receberia R$ 2.090,00, de forma escalonada, conforme a tabela de pagamento do INSS.

Proposta também é defendida pelo Senado

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também declarou nesta terça-feira (17/12) que pretende estender o 13º para as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Vamos procurar encontrar a fonte de recursos dentro do Orçamento da União, iniciar o diálogo com a Secretaria de Governo e com o Ministério da Economia”, disse o parlamentar.

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Tramitação

A proposição já está tramitando na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) e aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. A matéria, que deve tramitar em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Quando uma proposta tem rito de tramitação em caráter conclusivo, ela significa dizer que o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:

  • – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
  • – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Em todos os casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

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